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Juíza rejeita denúncia do caso do “Sítio de Atibaia” contra Lula

Lula compartilhou a notícia em seu perfil no twitter com o comentário “Bom domingo a todos! A verdade sempre vence”

por Liliane Machado em 22/08/21 18:38

O Ex presidente Luiz Inacio LULA da Silva durante ato contra o nazimo com participação da sociedade civil politicos e sindicalistas no sindicato dos Quimicos.foto Paulo Pinto/Fotos Publicas
Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Foto Paulo Pinto/Fotos Publicas

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou neste sábado (21), a denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia , fruto da Operação Lava Jato . A juíza de Brasília  também refutou a denúncia de todos os envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, quando sob o comando do ex-juiz Sergio Moro. Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às decisões tomadas pelo STF.

O processo originário foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ser reconhecida a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, mas o Ministério Público Federal, através do procurador Frederico Paiva, solicitou que a denúncia fosse retomada pela 12ª Vara Federal de Brasília.

Na decisão, a juíza Pollyana Kelly Maciel Martins Alves argumenta que não existem condições mínimas para que o processo contra Lula seja reaberto.

“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, justificou a magistrada.

Ao MyNews o cientista político Rafael Cortez explicou o impacto da decisão da justiça sobre o caso. “A decisão só reforça a segurança jurídica da candidatura de Lula a partir da revisão das condenações por parte do Supremo, que formalmente ainda não esgotavam a possibilidade de que houvesse novamente condenações. Nesse sentido, dá mais tranquilidade para um plano, do ponto de vista político, faz todo sentido. Já era a opção do PT para 2022, colocar o ex-presidente Lula como um nome para contrapor a campanha de reeleição do presidente Bolsonaro.”

De acordo com Cortez, a decisão torna ainda mais ambiciosa as negociações com os demais líderes partidários. “Isso aumenta a chance da aproximação com o Centrão e as negociações de apoio a uma possível candidatura. Veremos um Lula bastante articulador pensando na campanha de 2022, dado que o calendário eleitoral já foi antecipado e os principais nomes desta disputa já estão se movimentando”, conclui.

Leia a nota da defesa do ex-presidente Lula: 

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.

Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba ? sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Prossegue a magistrada afirmando que “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquirir-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.

A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.

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