André de Camargo Aranha foi absolvido em 2ª instância pelo TJSC pelo crime de estupro de vulnerável contra a promotora de eventos Mariana Ferrer. O caso aconteceu em 2018 e teve o primeiro julgamento em 2020
por Juliana Cavalcanti em 07/10/21 18:09
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu em segunda instância, por 3 votos a 0, por estupro de vulnerável, o empresário André de Camargo Aranha, de 44 anos, acusado de estuprar a promotora de eventos Mariana Ferrer, de 25 anos. O caso aconteceu em 2018, numa festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC). Mariana tinha 21 anos e era virgem. O empresário foi absolvido em primeira instância, pelo crime de estupro de vulnerável, em julgamento realizado em 2020.
Segundo as investigações, o exame de corpo de delito realizado por Mariana Ferrer constatou que havia sémen do empresário e sangue de Mariana e que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não identificou uso de álcool e drogas, mas a defesa promotora de eventos diz que não foi descartada a possibilidade do uso de outras substâncias, como a cetamina, também chamada de ketamina, ou Special K, um forte analgésico de uso veterinário. Também foram anexadas ao processo roupas da vítima com manchas de sangue, além de vídeos e áudios.
O caso teve grande repercussão no Brasil e no exterior e gerou mobilização de grupos de defesa dos direitos das mulheres, especialmente após o julgamento em primeira instância, realizado no ano passado, durante a pandemia do Covid-19, por teleconferência, quando o advogado de defesa de André Aranha, Cláudio Gastão Rosa Filho, humilha a jovem durante a audiência. Os diálogos foram revelados em reportagem do The Intercept Brasil.
Entre outras coisas, o advogado diz que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana e que pede “a Deus para que o filho não encontre uma mulher” como a promotora de eventos, além de dizer que o choro da vítima é dissimulado e “lágrimas de crocodilo”.
O empresário André Aranha foi absolvido no primeiro julgamento. Ele alegou que a promotora de eventos fez sexo oral nele de forma consentida. Já o promotor público Thiago Carriço de Oliveira, do Ministério Público de Santa Catarina, defendeu que o empresário não teria como saber que Mariana Férrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual e, portanto, não haveria intenção de estuprar, o que resultaria num “estupro culposo”.
O estupro e a condução do julgamento geraram forte comoção social, com diversos protestos pelo Brasil e em diversos países, pedindo #JustiçaPorMariFerrer. Uma das repercussões do caso foi a aprovação do Projeto de Lei Mariana Ferrer, na Câmara dos Deputados – que pune ofensas à vítima durante um julgamento. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos nesta audiência. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, Mariana Férrer enfrenta, desde o estupro, uma situação de depressão e síndrome de pânico.
Para a antropóloga Jô Meneses, integrante do Fórum de Mulheres de Pernambuco e da ONG Gestos, o caso Mariana Ferrer é “a reafirmação de um estado que não protege as mulheres e de uma misoginia”.
“Todo o processo que Mariana passou é um retrato absoluto do desrespeito do machismo que a gente vive. Em nenhum momento a palavra dela foi acreditada. A palavra das mulheres nunca é respeitada e ouvida. Mariana é sempre desacreditada naquilo que ela fala, com a justificativa da ‘falta de provas’. Esse argumento, em vez de ser refutado e de se dar credibilidade ao que a mulher fala, ele desacredita e fortalece o argumento do agressor e do estuprador. É a velha história de culpabilizar a vítima. Mariana o tempo todo foi culpabilizada, foi humilhada e a confirmação desse resultado é uma revitimização dela pelo Estado”, analisa Jô Meneses.
Em entrevista ao MyNews Entrevista, a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Grupo de Gênero do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), diz que o caso Mariana Ferrer demonstra o que acontece no nosso país. “Em crimes praticados contra a mulher, por uma razão de gênero, por ela ser mulher – sejam crimes de ameaça, lesão corporal, estupro, ou até mesmo feminicídio, muitas vezes a estratégia de defesa é desmerecer a mulher, atacar a mulher, juntar fotografias, questionar de uma forma repetitiva. Essa revitimização é muito temida por parte das vítimas e, não por menos, muitas vezes as mulheres ficam em silêncio. O caso Mariana Ferrer escancara o que é revitimização. É inadmissível que uma vítima seja atacada por um advogado. Esse caso é notório, mas não é incomum”.
O julgamento em segunda instância do estupro da promotora de eventos Mariana Férrer foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, pelos desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. A defesa de Mariana Férrer ainda pode recorrer do resultado do julgamento, que neste caso irá para a terceira instância.
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