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Seguro-desemprego: quem tem direito a esse benefício trabalhista?

O seguro-desemprego é um direito de trabalhadores sob regime de CLT que precisa atender a alguns critérios. Saiba mais sobre o assunto.

por da Redação em 09/06/22 03:35

Os trabalhadores formalizados pela CLT, a sigla da lei chamada Consolidação das Leis do Trabalho, têm direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. 

O seguro-desemprego é uma garantia de renda fixa por um período de tempo, para que o trabalhador não seja prejudicado quando for demitido sem um motivo que qualifique a justa causa. 

No entanto, para solicitar o seguro-desemprego, é preciso entender algumas regras e prazos. Separamos tudo aqui para que você consiga solicitar o seguro-desemprego com maior facilidade. 

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Seguro-desemprego, quem tem direito?

O seguro-desemprego é uma garantia de lei para os trabalhadores que têm carteira assinada. Esse é um dos benefícios mais destacados da CLT, que dá segurança em caso de perda de emprego. 

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador tem que ter sido demitido sem justa causa. A justa causa são motivos tidos como absurdos, que permite o patrão demitir sem ônus, o funcionário. 

Além disso, para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador demitido precisa: 

  • Não ter renda extra como, por exemplo, a atuação em MEI; 
  • Ter trabalhado pelo período de 12 meses consecutivos com a carteira assinada, para solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego; 
  • Se for a segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses consecutivos, e para a terceira vez, 6 meses consecutivos; 
  •  Caso o trabalhador tenha o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso de qualificação profissional, ele também pode solicitar o seguro-desemprego; 
  • O trabalhador demitido não pode receber nenhum benefício previdenciário;
  • O trabalhador também não pode solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez dentro do prazo de 16 meses. 

Como ele funciona e dura quanto tempo?

O seguro-desemprego não tem um prazo fixo de pagamento, nem mesmo o valor. Esses dois pontos variam de acordo com o tempo de trabalho consecutivo e também com o valor recebido em carteira. 

O trabalhador demitido sem justa causa que solicitar o seguro-desemprego tendo trabalhado apenas 6 meses com a carteira de trabalho assinada, recebe 3 parcelas.

Para receber 4 parcelas é preciso ter trabalhado pelo menos um ano inteiro, ou seja, 12 meses com a carteira assinada. Esse tempo é ininterrupto, meses consecutivos. 

O trabalhador que trabalhou 24 meses consecutivos com a carteira assinada é quem recebe mais parcelas, somam-se 5 no total. 

O seguro-desemprego é calculado como?  

Assim como o número de parcelas, o valor recebido pelo trabalhador no seguro-desemprego varia de acordo com o valor recebido em carteira.

No entanto, em 2022, o valor de cada parcela não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que atualmente corresponde a R$1.212,00. 

O cálculo do seguro desemprego funciona da seguinte forma: 

Faça a média dos seus últimos 3 salários descritos na carteira de trabalho; em seguida se o valor for até R$ 1.858,17 é preciso multiplicar por 0,80; se o valor estiver entre R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26, deve-se diminuir R$ 1.858,18 e o resultado multiplicar por 0,50 e somar R$ 1.486,53; valores acima de R$ 3.097,26 tem o valor fixo de R$ 2.106,08.

Quais os valores do seguro-desemprego em 2022?

O valor do seguro-desemprego é sempre baseado no cálculo acima com base no valor recebido em carteira e no valor do salário mínimo. 

Você pode solicitar o cálculo do seguro-desemprego atualizado na Caixa Econômica Federal. Lá eles disponibilizam o valor atualizado do seguro-desemprego de acordo com a sua renda, e também informações sobre o FGTS, que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. 

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Em 2022 existe uma facilitação do acesso ao seguro-desemprego. O trabalhador pode solicitar o recebimento das parcelas pelo aplicativo do SRTE, ou ir até um dos postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou pelo SINE, Sistema Nacional de Emprego, e até em uma das agências da Caixa Econômica Federal

Solicitação do seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador precisa solicitar em uma das opções acima munido dos documentos de identificação oficial como o RG ou a CNH; CPF; Comprovante de residência; Carteira de trabalho atualizada; o formulário de requerimento do seguro-desemprego que o patrão disponibiliza; juntamente com os documentos de que comprovam o pagamento do FGTS; termo de rescisão do contrato; cartão do PIS; e os três últimos contracheques.

Esses documentos são essenciais para a solicitação, sem um deles, incluindo os que são fornecidos pelo ex-empregador, não é possível receber as parcelas do seguro-desemprego. Antes de procurar algum dos postos, realize a verificação da documentação. 

Acesso ao dinheiro  

Assim que o trabalhador tem a sua solicitação do seguro-desemprego deferida, ele precisa abrir uma conta cidadã na caixa, e obter o cartão cidadão, ou a conta virtual da caixa que disponibiliza os benefícios do Governo Federal. 

As datas de pagamento são mencionadas no deferimento e o recebimento é feito através dessa conta fornecida pela Caixa Econômica Federal. O cartão e a conta tem a utilização como uma conta corrente ou poupança comum, com débito e acesso on-line. 

Quando é preciso acionar advogado para receber o seguro?

Como visto acima na documentação que é necessária para a obtenção do seguro-desemprego, alguns documentos são fornecidos pelo ex-empregador, como o termo de rescisão de contrato e o recibo dos pagamentos do FGTS. 

Esses documentos são essenciais para solicitar o seguro-desemprego, e caso o ex-empregador não forneça algum deles, é necessário consultar um advogado para que ele faça o pedido judicialmente, ou até mesmo abra um processo. 

É importante verificar se o empregador efetuou de fato os pagamentos do FGTS, e se ele está de acordo com todas as leis da CLT, caso haja algum erro é preciso consultar o advogado.

Conclusão

Como visto, existem algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego. Por isso, fique atento a todas as documentações exigidas e se organize para o recebimento das parcelas. 

Outro ponto importante é o prazo que o trabalhador tem para solicitar o seguro-desemprego. Ele pode abrir esse requerimento dentro do prazo de 120 dias depois da homologação da carteira. Antes disso ou depois, não é possível. 

Faça todos os cálculos em casa, e se observar algum erro em relação aos documentos disponibilizados pelo empregador, ou em pagamentos, procure rapidamente um advogado. 

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