Decisão do ministro do STF contraria entendimento anterior da própria Corte
por Rodrigo Borges Delfim em 21/12/20 19:13
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fixa o início da inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento da pena.
Na leitura vigente, são inelegíveis aqueles condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.
A decisão do ministro, considerada polêmica, é válida somente para as candidaturas à eleição deste ano que ainda aguardam julgamento pela Corte. Para ele, a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos.
No Almoço do MyNews desta segunda-feira (21), Gabriela Lisboa entrevistou Cláudio Couto, cientista político da FGV. Ele pondera que de fato existe uma discussão jurídica em torno da contagem do prazo de inelegibilidade, mas avalia que a decisão do ministro é problemática pelo momento no qual ela é tomada: em pleno recesso do Judiciário, de forma monocrática [sozinho] e na contramão de resoluções anteriores do próprio STF.
“Você tem uma decisão colegiada que vai contra essa direção. O mais adequado seria aguardar a volta do recesso do Judiciário para evitar que um único juiz tomasse uma decisão que causasse esse tipo de confusão”, aponta Couto.
O cientista prossegue: “O problema é que você cria uma confusão jurídica, porque não se sabe no final das contas qual é a regra que está valendo. Cria uma insegurança jurídica muito grande”.
Nesta segunda-feira (21), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Nunes Marques. O objetivo, segundo recurso entregue ao presidente do Supremo, Luiz Fux, é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais deste ano.
A PGR pediu a manutenção do entendimento que está vigente e que uma eventual mudança seja feita somente pelo Plenário do STF.
“É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui a esse princípio a consequência de que a decisão da ação de controle concentrado de constitucionalidade traz a presunção absoluta de que o ato impugnado foi examinado em relação a todo o texto constitucional”, sustenta a Procuradoria.
Resultado de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada com quase unanimidade pelo Congresso, em maio de 2010. No mês seguinte, foi sancionada sem vetos pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ela determina que políticos cassados ou condenados por uma série de irregularidades em decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz) fiquem impedidos de disputar cargos públicos por no mínimo oito anos — mesmo sem o caso ter recebido sentença definitiva.
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