Apresentação do título não é obrigatória, desde que eleitores e eleitoras apresentem um documento oficial com foto; especialista lista quais são aceitos
por Redação em 13/06/24 00:00
As Eleições Municipais 2024 ocorrem no dia 6 de outubro. E, no dia do pleito, os eleitores devem se atentar aos documentos permitidos para exercer o direito de votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia, o eleitor deve comprovar a identidade por meio de documentação oficial com foto. Sendo assim, é possível votar sem apresentar o título de eleitor.
O coordenador geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade, destaca a importância do documento com foto para garantir a segurança na identificação do eleitor no dia do pleito.
“Caso a biometria não seja lida ou caso a pessoa ainda não tenha a coleta da biometria da Justiça Eleitoral, é importante esse documento oficial com foto para ter a certeza de que aquele eleitor que está se colocando para votar é mesmo aquele que está habilitado na urna”, menciona.
O eleitor também não pode votar apenas com o título de eleitor em mãos, pois o documento físico não possui foto. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.
O especialista Bruno Andrade frisa que, atualmente, o documento “simboliza o ato de se inscrever como eleitor, de participar da cidadania, de ter os seus direitos políticos”. Ele explica o papel do título de eleitor para o exercício da cidadania.
“O documento título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ele é obrigatório no país para exercer a cidadania. Então a Constituição obriga que a pessoa tire o título de eleitor. O título de eleitor é fundamental para ter a cidadania, para se habilitar como eleitor e poder votar. E o documento hoje é visto mais como um símbolo de emancipação, de democracia. Alguns jovens impunham o título em algumas manifestações”, diz.
O especialista acrescenta, ainda, que o título de eleitor tem a função de localizar o eleitor no dia da votação – já que contém informações sobre a zona e seção eleitoral do eleitor.
O TSE informa que é possível obter o local de votação mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE ou, ainda, pelo e-Título.
O e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para identificação para votar. Essa modalidade de identificação do eleitor só é aceita caso o perfil no e-Título tenha foto.
A presença da foto no e-Título só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, caso a fotografia não apareça na versão digital, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar.
O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).
No primeiro turno, candidatas e candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Neste ano, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas.
Fonte: Brasil 61
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