Em decisões recentes, Justiça reconheceu união estável paralela enquanto STF não admitiu a situação
por Hermínio Bernardo em 10/01/21 11:00
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o país não admite duas uniões estáveis ao mesmo tempo. O julgamento impediu o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.
O placar foi apertado: por 6 votos a 5, os ministros defenderam que o Brasil é monogâmico. O julgamento rejeitou um recurso que discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que mantinha uma união estável e uma relação extraconjugal.
Os nomes das partes não foram divulgados. Em primeira instância, a sentença reconheceu o direito do amante e depois o Tribunal de Justiça de Sergipe mudou a decisão.
Os ministros mantiveram a posição do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio divergiram.
A decisão é repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos semelhantes que estejam em curso no Judiciário. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável formada por uma mulher e um homem que já era casado com outra mulher.
A ação foi apresentada por uma mulher que se relacionou com um homem por 14 anos. Em 2011, ele morreu e ela pediu o reconhecimento da união estável, o que a princípio foi negado.
Na ação, o relator do recurso entendeu que o relacionamento da amante caracterizava uma união estável, já que havia convívio público, contínuo e duradouro, mútua assistência e intuito de constituir família. A decisão considerou que a mulher pode ter direitos na partilha de bens, o que será definido em outra ação judicial.
A advogada especialista em Direito de Família Débora Brandão destaca que para ter uma união estável não é possível ter impedimentos matrimoniais.
“É algo estabelecido na lei que não permite o casamento de algumas pessoas, como no caso de parentes. E a pessoa que já é casada também não pode”, explica Débora.
O país não reconhece a bigamia, mas a discussão no Supremo se deu entorno da possibilidade de existência paralela entre casamento e união estável. A advogada afirma que pela legislação, o amante não tem direitos.
“No Brasil, é vedado o reconhecimento de união paralela, simultânea. Para o amante, nós só temos [na lei] partilha de bens desde que esse amante tenha colaborado para a aquisição desses bens. Caso contrário, ele não tem direito a nada”, afirma Débora.
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