Loterj tem prazo para proibir credenciamento de bets fora do Rio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça no plenário da Corte Suprema | Foto: Carlos Moura/SCO/STF JOGUE COM MODERAÇÃO

Loterj tem prazo para proibir credenciamento de bets fora do Rio

Ministro do STF André Mendonça deu cinco dias para cumprimento da decisão sob multa diária de R$ 500 mil em caso de desobediência

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  • STF, por André Mendonça, deu à Loterj cinco dias (a partir de 24/10) para impedir credenciamento de apostas feitas fora do Rio de Janeiro.
  • Multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e R$ 50 mil para seu presidente será aplicada se a ordem não for cumprida.
  • A medida reforça decisão de 2 de janeiro que já proibia a Loterj de operar loterias e jogos eletrônicos fora do estado.
  • A União alega que a norma invade sua competência nacional e estimula concorrência predatória entre os entes da federação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta sexta-feira (24), que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tem cinco dias para cumprir a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets feitas fora do território fluminense.

O ministro também estabeleceu uma multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da loteria, caso a determinação não seja cumprida, “sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial”.

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No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual do Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso.

Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

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Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.

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