Trabalhadores que não tomarem a vacina contra a Covid-19 poderão ser demitidos? Desemprego em alta e fim do auxílio emergencial se apresentam como grandes desafios para 2021. (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Fotos Públicas) MERCADO DE TRABALHO

Trabalhadores que não tomarem a vacina contra a Covid-19 poderão ser demitidos?

Empresas podem demitir por justa causa funcionários que se recusarem a se vacinar

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  • Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica sugerindo demissão de funcionários que recusarem a vacina contra Covid‑19 sem justificativa médica.
  • A vacinação no Brasil segue o Plano Nacional de Imunização, que é voluntário e oferecido gratuitamente pela rede pública.
  • A possibilidade de demissão depende da não obrigatoriedade da vacina; se houver lei que a torne compulsória, a medida poderia ser aplicada.
  • Em dezembro de 2020, o STF decidiu que estados e municípios podem decretar imunização compulsória e prever sanções legais.

Uma polêmica envolvendo a tão esperada vacinação contra a Covid-19 promete grandes discussões entre trabalhadores e empresas. Considerada como elemento fundamental para a retomada da economia no Brasil, a vacina é essencial para que as empresas mantenham seus funcionários em segurança e também possam expandir seus negócios.

Uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho sugere que funcionários que não apresentem uma justificativa médica para a recusa da vacina sejam demitidos.

Por seguir o Plano Nacional de Imunização, onde a vacina é disponibilizada pela rede pública e de forma voluntária, o cidadão tem o direito de decidir se irá ou não tomar o imunizante. A discussão sobre a demissão por justa causa esta baseada neste aspecto da não obrigatoriedade do plano de imunização.

Caso a vacinação passe a ser obrigatória, a coisa muda. Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados e municípios podem decretar a imunização compulsória e, nesses casos, prever sanções em lei.

Vale ressaltar que ainda não existem tratamentos eficientes contra a Covid-19 e a vacina é, neste momento, o único meio de prevenir e conter o avanço da doença.

O advogado trabalhista André Luiz Paes de Almeida avalia que a nota do Ministério Público é pouco esclarecedora, mas confirma existir uma possibilidade de demissão por justa causa, que é a penalidade máxima aplicada pela empresa a um trabalhador, tirando todos os direitos, independente do tempo que o profissional ficou na empresa.

Almeida acredita que o assunto deveria ser tratado com mais cuidado e bom senso pelo Ministério Público do Trabalho para não acarretar às empresas futuras ações judiciais.

“Quando um funcionário é demitido, não importa qual foi a forma de demissão, ele tem até 2 anos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e postular a reversão da justa causa. Neste caso específico, me preocupa a gente ter ume enxurrada de ações. Um certo conforto do empregador em demitir um empregado por justa causa. É preciso ter bom senso por parte da empresa e, também, dos empregados”, alerta.

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