Reforma Tributária simplifica, mas pode encarecer o consumo

Reforma Tributária simplifica, mas pode encarecer o consumo

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  • Emenda Constitucional 132/2023 cria a Reforma Tributária, unificando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um modelo de IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal).
  • O novo regime elimina o “efeito cascata” e adota a não‑cumulatividade na cobrança de impostos sobre o consumo.
  • A medida deve entrar em vigor no Brasil em janeiro de 2027, conforme projeções do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • O TCU estima que a alíquota combinada ultrapasse 30 %, podendo encarecer o consumo apesar da simplificação prevista.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) representa a maior mudança no bolso dos brasileiros e na rotina das empresas das últimas décadas. O objetivo central, desde o primeiro momento alegado por seus formuladores, é simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, eliminando o “efeito cascata”  – imposto cobrado sobre imposto – e unificando cinco tributos antigos em um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

 

Este novo modelo é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto federal que une PIS, Cofins e IPI, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), taxa que cabe a estados e municípios e une ICMS e ISS.

 

Janeiro de 2027 é quando os novos impostos devem começar a valer e, neste momento, a projeção do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que a alíquota da CBS deverá estar na casa dos 11,3%. A estimativa anterior, do comitê gestor da Reforma, era de 9,21%. A chiadeira é grande, por óbvio. Cabe ao Senado aprofundar-se em análises técnicas e definir a alíquota. Pelo desenho inicial, a união das duas alíquotas (9,21% da CBS e 18,70% do IBS) resultaria em um IVA Dual padrão de 27,91%. Pelos novos cálculos do TCU, essa alíquota subiria para mais de 30%.

 

A tributarista Tathiane Piscitelli, coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da FGV e professora associada da instituição, ressalta que o sistema será regido pela não-cumulatividade. No modelo de valor adicionado, as empresas compensam o imposto pago nas etapas anteriores, evitando a incidência sobre o faturamento bruto.

 

“É um cenário complexo, mas, ainda que a alíquota possa ser considerada elevada, é importante lembrar que não é determinado produto que será tributado. A carga efetiva vai ser composta pela possibilidade de apropriação de créditos”, explica a doutora pela USP.

 

Fato é que a realidade de empresários — de todos os portes — e trabalhadores terá de se adaptar ao novo modelo de recolhimento de impostos sobre o consumo. A seguir, descreveremos o impacto da reforma fiscal sobre o grande empresário, o pequeno e o médio empresários e o trabalhador assalariado (classe média).

 

O grande empresário e o impacto nas grandes corporações

 

Para as grandes corporações — indústrias, grandes varejistas e multinacionais —, a reforma ataca o chamado Custo Brasil, trazendo eficiência, mas exigindo reestruturação profunda. Os impostos passam a ser arrecadados no destino (onde o cliente compra) e não mais na origem (onde a fábrica está). Isso acaba com os incentivos fiscais estaduais artificiais. As decisões de investimento focarão em logística e mercado, não em benefícios fiscais de governos.

 

Cada centavo de IVA pago nas compras da empresa — máquinas, energia, aluguel de PJ, frete, marketing — virará crédito fiscal automático para abater no imposto das vendas. O imposto deixa de ser um custo embutido e passa a circular fora do preço.

 

O imposto será retido na hora exata do pagamento — no Pix ou cartão — por meio do mecanismo de split payment. A empresa não retém mais o dinheiro do imposto no caixa para pagar no mês seguinte; o recolhimento é imediato, exigindo rígido controle financeiro.

 

A indústria nacional, em tese, ganhará em termos de competitividade global, pois as exportações ficarão totalmente imunes ao IVA, e os créditos acumulados nas etapas anteriores são devolvidos com maior agilidade pelo governo.

 

O pequeno empresário e as regras do Simples Nacional

 

Para as micro e pequenas empresas (MPEs), a reforma preservou o Simples Nacional, mas inseriu uma regra que muda o jogo da concorrência no mercado corporativo.

 

  • Venda para o consumidor final: O pequeno empresário que vende diretamente para o consumidor final — comércio ou serviços de bairro — poderá continuar pagando sua guia única do Simples Nacional exatamente como faz hoje, sem grandes mudanças.

 

  • Venda para outras empresas: Por outro lado, se a pequena empresa vende produtos ou presta serviços para outras empresas de grande porte, ela enfrentará uma escolha difícil.

 

No Simples Puro, ela transfere um crédito de imposto muito baixo para o seu cliente grande. No Modelo Híbrido, ela pode optar por pagar o IBS e a CBS “por fora” do Simples. Isso permite repassar um crédito cheio para a grande empresa compradora, mantendo-se competitiva no mercado de fornecedores.

 

As grandes corporações tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos fiscais plenos. Pequenos negócios precisarão de apoio contábil estratégico para decidir qual caminho trará melhor margem.

 

O trabalhador classe média e o orçamento familiar

 

Para o cidadão assalariado que está no centro do consumo, a reforma alterará a forma como o dinheiro rende no supermercado e na contratação de serviços profissionais. A classe média consome muitos serviços — mensalidades escolares, planos de saúde, academias, salões de beleza, streamings, serviços de profissionais liberais. Esse setor historicamente pagava menos impostos e terá sua carga tributária elevada para a alíquota geral do IVA, o que pode pressionar os preços finais ao consumidor.

 

De outra parte, produtos industrializados e bens de consumo duráveis tendem a ficar estáveis ou mais baratos devido ao fim do imposto em cascata. Além disso, itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero, e medicamentos e serviços de educação/saúde possuem descontos de 60% na alíquota.

 

O cidadão finalmente saberá o preço real de tudo. O imposto será calculado “por fora” e virá detalhado na nota fiscal de forma clara. Por exemplo: Produto R$ 100 + IVA R$ 26,50 = R$ 126,50, eliminando a maquiagem tributária atual.

 

Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados, carros a combustão — receberão uma sobretaxa, encarecendo esses hábitos de consumo no orçamento familiar. É o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”.

 

Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária (FAQ)

 

  1. O que é o IVA Dual criado pela Reforma Tributária?
    O IVA Dual é o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado do Brasil. Ele divide a tributação do consumo em duas frentes: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é um imposto de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que reúne as arrecadações de estados e municípios.

 

  1. Quando começam a valer as novas alíquotas de imposto?
    A cobrança efetiva do novo sistema unificado (CBS e IBS) está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o país passa por um período de regulamentação e transição técnica de alíquotas.

 

  1. Qual será o valor da alíquota padrão do novo IVA brasileiro?
    A alíquota final do IVA Dual será a soma das taxas da CBS e do IBS. Embora o desenho inicial estimasse uma alíquota total de 27,91%, projeções recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que o percentual necessário para manter a arrecadação pode subir e ultrapassar a casa dos 30%.

 

  1. Como funciona o “Imposto do Pecado” (Imposto Seletivo)?
    O Imposto Seletivo é uma sobretaxa federal criada para desestimular o consumo de produtos e serviços que trazem danos à saúde ou ao meio ambiente. Ele incidirá sobre itens específicos do orçamento familiar, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alimentos ultraprocessados e veículos poluentes.

 

  1. Quem possui empresa no Simples Nacional vai pagar mais imposto?
    Quem vende diretamente para o consumidor final (comércio ou serviços locais) não terá mudanças e continuará recolhendo a guia única normalmente. O impacto ocorre nas pequenas empresas que vendem para grandes corporações, que precisarão avaliar o “Modelo Híbrido” (pagar o IVA por fora do Simples) para conseguir repassar créditos tributários cheios e não perder espaço para concorrentes maiores.

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