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Vilma Pinto

Caminhos fiscais para o novo auxílio emergencial

É preciso pensar a melhor forma de dar apoio a estas pessoas sem ferir as regras fiscais e agravar ainda mais a situação das contas públicas

por Vilma Pinto em 10/02/21 08:03

O recrudescimento da pandemia da Covid-19 e seus efeitos sobre a atividade econômica e o emprego reacendem o debate sobre a viabilidade de retomar as transferências de renda para os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

O embate em torno da prorrogação do benefício se dá em função da restrição fiscal que o governo vive desde 2014 (deficit primário) e das regras fiscais que precisam ser respeitadas.

Recapitulando o debate: com a pandemia da Covid-19, o governo por meio do decreto legislativo nº 6/2020, decretou estado de calamidade pública, com vigência até 31 de dezembro de 2020, o que permitiu executar uma série de ações de modo a mitigar os efeitos da crise. Muitas das ações puderam ser executadas com crédito extraordinário, além de ter sido dispensado o cumprimento de algumas regras fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O decreto de estado de calamidade pública permitiu, entre outras ações, a criação do auxílio emergencial para indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ajudou diretamente cerca de 68 milhões de pessoas neste período tão atípico em que a humanidade vive.

Agora, com o fim do decreto legislativo e com o recrudescimento da pandemia, a viabilidade da retomada do auxílio aos mais vulneráveis toma outros desenhos. É preciso pensar a melhor forma de dar apoio a estas pessoas sem ferir as regras fiscais e agravar ainda mais a situação das contas públicas.

Para que o governo execute os gastos do novo programa temporário de transferência de renda por meio de créditos extraordinários é preciso que se comprove que a despesa é imprevisível e urgente. Essa medida eleva o deficit fiscal e impacta a dívida pública.

Alternativamente, o governo pode executar o pagamento do auxílio pensando em medidas compensatórias para minimizar o impacto nas contas públicas.

Muitos analistas sugeriram formas de financiar o pagamento do auxílio emergencial aos mais vulneráveis e o próprio governo já sinalizou a intenção de retomar o programa, mas com um escopo menor do que o observado em 2020.

Dentre o rol de sugestões, destaca-se, por exemplo, a revisão dos benefícios fiscais, cujo tema já foi debatido em coluna anterior. Revisar gastos tributários é necessário e, de fato, pode ajudar a financiar a retomada do auxílio sem gerar elevado impacto fiscal, mas ele não ajuda no cumprimento da regra fiscal do teto dos gastos.

A Emenda Constitucional nº 95/16, que criou um teto para as despesas primárias, de certa forma limitou as possíveis medidas de compensação para financiar o novo auxílio emergencial, pois caso seja realizada via receita, haveria aumento nas despesas (com o pagamento do auxílio aos vulneráveis) e consequente pressão no teto dos gastos, que está sob risco de rompimento ainda este ano, conforme alertado pela Instituição Fiscal Independente do Senado Federal (IFI).

A depender de como será endereçada esta questão, o impacto nas combalidas contas fiscais terá intensidades diferentes. É preciso ampliar o debate sobre a os caminhos para o financiamento da nova, e necessária, versão do auxílio emergencial.

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