Ministros vetaram a possibilidade de reivindicar que meios de comunicação não divulguem fatos considerados prejudiciais
por Vitor Hugo Gonçalves em 12/02/21 10:16
Por um placar de nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (11) o reconhecimento ao “direito ao esquecimento”. Nele, a pessoa reivindica que os meios de comunicação sejam impedidos de divulgar informações reais consideradas prejudiciais ou penosas. Apesar de o conceito não constar na legislação brasileira, ele já foi reconhecido em alguns tribunais do país.
A decisão do STF possui caráter de repercussão geral, ou seja, servirá de diretriz para casos semelhantes nas demais instâncias judiciais. Dos 11 ministros, nove se posicionaram contra o conteúdo julgado e um a favor — Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou.
“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”, afirma trecho da tese deliberada.
O julgamento teve início no começo de fevereiro (3), e a sessão desta quinta-feira foi a quarta sobre o assunto. O primeiro a apresentar seu voto foi o ministro Dias Toffoli, relator do julgamento: “[direito ao esquecimento] é incompatível com a Constituição”. Segundo a concepção de Toffoli, impedir o acesso a informações verdadeiras, obtidas de maneira legal, fere os princípios da liberdade de expressão.
“A ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”, complementou o relator.
Acompanharam Toffoli os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O único a votar favoravelmente foi o ministro Edson Fachin.
Em seu argumento, a ministra Cármen Lúcia disse que “esquecer não é desfazer, não é apagar. É não lembrar.” […] “Alguém pode ter o domínio de fato histórico que retrata não apenas seu próprio caso, mas a circunstância de um caso que mostra algo maior do que a linha protagonizada? É de histórias comuns que a história de um povo se constrói”, complementou.
Já Fachin afirmou que “eventuais juízos de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos à personalidade”.
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