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STF retoma nesta terça-feira julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro

Em trâmite na Suprema Corte desde 2018, processo que julga parcialidade do ex-juiz na condenação do ex-presidente Lula deve prosseguir em definitivo

por Vitor Hugo Gonçalves em 23/03/21 11:52

O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, incluiu a ação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro na pauta do colegiado para a tarde desta terça-feira (23). O julgamento – retomado no início de março – examina se o magistrado foi parcial nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes à Operação Lava Jato.

Ex-juiz Sergio Moro, julgado pelo STF por suspeição no caso envolvendo o ex-presidente Lula.
Ex-juiz Sergio Moro, julgado pelo STF por suspeição no caso envolvendo o ex-presidente Lula. Foto: Lula Marques (Agência PT).

A audiência do caso foi suspensa no dia nove (empatada por dois votos favoráveis e dois contras), após o ministro Kassio Nunes Marques solicitar vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Nesta terça, Marques devolveu a causa, possibilitando a retomada.

Em tese, o parecer de Nunes Marques seria o decisivo, mas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que já votaram para rejeitar a ação, deram indícios de que farão nova manifestação, podendo ou não manterem suas decisões – Cármen Lúcia foi uma das figuras citadas nas mensagens da Operação Spoofing, responsável pela apreensão de hackers que invadiram dispositivos de Moro e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se posicionaram a favor da suspeição e consequente anulação do processo do tríplex. Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para rejeitar a ação.

Tramitação

O julgamento da suspeição de Moro teve início em novembro de 2018, mas foi freado, no mesmo ano, pelo pedido de vista exigido por Gilmar Mendes, que julgou necessário mais tempo para analisar a questão.

A retomada, então, ocorreu neste mês de março de 2021, influenciada pela decisão do ministro Edson Fachin, que compreendeu a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato, como inabilitada para julgar as condenações de Lula.

Em decorrência das anulações, Fachin considerou extintas, sob a justificativa de “perda de objeto”, as ações que questionavam a parcialidade de Moro.

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