Estimativa da Lei Orçamentária Anual apresenta diferença significativa entre os números sujeitos ao teto de gastos
por Vilma Pinto em 31/03/21 16:22
No processo orçamentário, há as fases do planejamento e da execução. Nesta coluna vou falar um pouco sobre o orçamento previsto no planejamento orçamentário vis-à-vis o previsto no relatório de execução orçamentária.
No planejamento o governo estima as receitas e com base nesta estimativa há a fixação das despesas orçamentárias, respeitando as regras fiscais vigentes para o exercício financeiro. Já a execução, no decorrer do exercício, o poder executivo elabora relatórios de avaliação das receitas e despesas primárias com objetivo de readequar as previsões ao momento atual.
No dia 22 de março, o governo publicou o relatório relativo ao primeiro bimestre, em que reviu a previsão dos parâmetros macroeconômicos e, com base no novo cenário, revisou a previsão das receitas e avaliou a necessidade de readequação das despesas para respeitar as regras fiscais.
Como até o momento da publicação do relatório de avaliação a Lei Orçamentária Anual (LOA) não havia sido aprovada, o relatório serviu apenas para fins informacionais e de transparência e tomou como base as informações do PLOA de 2021 – enviado ao congresso em 2020.
Na mesma semana, mas dias depois, houve a votação e apresentação do relatório final do projeto de LOA – Projeto de Lei nº 28/2020-CN. O relatório, no entanto, apresenta uma subestimação das despesas obrigatórias, o que, inclusive, contrapõe de certa forma o relatório de avaliação das receitas e despesas divulgado dias antes.
Vale ressaltar que pela regra do Novo Regime Fiscal (NRF), as despesas primárias da União não podem ultrapassar o valor de R$ 1.485,9 bilhões em 2021. Esta regra, também conhecida como teto dos gastos, visa criar um controle para as despesas primárias da União, com a exceção de alguns gastos, tais como créditos extraordinários, transferências por repartição de receitas para entes subnacionais etc.
Na avaliação orçamentária realizada em 22 de março pelo Executivo Federal, as despesas primárias sujeitas ao teto dos gastos foram estimadas em R$ 1.503,5 bilhões, o que gera a necessidade de um ajuste da ordem de R$ 17,6 bilhões para que o governo consiga cumprir o teto dos gastos.
Contudo, quando avaliamos o relatório final da lei orçamentária anual, o valor máximo de programação para as despesas sujeitas ao teto dos gastos foi de R$ 1.480,3 bilhões. O resultado indica uma diferença de R$ 23,2 bilhões em relação a avaliação do executivo federal realizada dias antes da apresentação do relatório.
Olhando apenas os números das despesas sujeitas ao teto, dá para observar uma diferença significativa no orçamento previsto no relatório da LOA e na avaliação bimestral de receitas e despesas.
Pelos números da avaliação das receitas e despesas de 22 de março, haverá clara necessidade de contingenciamento das despesas primárias discricionárias para que seja possível cumprir o teto. Esse contingenciamento, se muito elevado, pode provocar problemas no funcionamento da máquina pública, uma vez que dentro da base contingencial há também gastos fundamentais, tais como luz, material de consumo etc.
Já pelos números do relatório final da LOA, houve uma dotação visando respeitar a regra do teto dos gastos, porém, para acomodar as emendas parlamentares (R$ 26,2 bilhões), houve cancelamentos em algumas despesas obrigatórias. Esse processo de cancelamentos e acréscimos no orçamento também se mostrou incompatível com os números apresentados dias antes pela equipe econômica, o que indica uma subestimativa das despesas obrigatórias.
A clara subestimativa das despesas no orçamento gera sérios problemas de credibilidade, principalmente no que diz respeito às regras fiscais.
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