Brasil

Opinião

Como denunciar telemarketing abusivo

Site do Governo Federal recebe denúncias sobre ligações de telemarketing que passam dos limites.

por Luciana G. Gouvêa em 25/07/22 08:06

Sabe aquelas ligações incansáveis de telemarketing que tocam desde cedo, tocam, você atende e ninguém responde, e tocam de novo 10 minutos depois, até que alguém finalmente responde, dizendo que representa a empresa tal e oferecendo um produto ou serviço pra você consumir?

O telemarketing abusivo virou uma prática recorrente das empresas, que não respeitam dia, horário ou a recusa do consumidor em atender a ligação.

Essas ligações, além de perturbarem, e muito, as atividades cotidianas dos cidadãos brasileiros, vinham congestionado o sistema nacional de telefonia, assim, depois de milhares de reclamações na plataforma do consumidor, disponibilizada pelo Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, finalmente, 180 empresas do setor de telemarketing tiveram suspensas as suas atividades em todo o território nacional.

Essas empresas são, em sua maioria, bancos e instituições financeiras, e sofreram essa punição para “averiguações preliminares de irregularidades e condutas infrativas”, já que existe lei protegendo o consumidor nesse sentido.
Então, está suspenso o telemarketing ativo, ou seja, as ofertas de “produtos ou serviços, sem a prévia autorização”.

Caso alguma das 180 empresas atingidas descumpra a decisão de suspender suas atividades, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, com o acumulado podendo chegar a até R$ 13 milhões.

A suspensão não atinge o telemarketing passivo, que é quando o cliente liga para a empresa, as cobranças, os pedidos de doações e as ligações expressamente autorizadas pelos consumidores.

As empresas devem respeitar o que determina as leis do CDC e da LGPD, porque a empresa cobradora da dívida é proibida de ameaçar o consumidor inadimplente, constrangê-lo ou expô-lo a ridículo (CDC, art.42), além do que, deve eliminar os dados do cadastro e esquecer o consumidor que pedir essa providência (LGPD, art.18, VI e IX).

Então, se houver abuso, denuncie. Para fazer isso, basta acessar o site do consumidor, criado pelo Governo Federal.

*Luciana G. Gouvêa é advogada, diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados – GAA. Empresária na área de Inovação e Tecnologias, pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach (estilos americano e europeu) desde 2006, com formação em Análise Transacional – AT (2017). Especialista em Mediação de Conflitos, Proteção Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial.

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