Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo
por Agência Brasil em 04/04/23 10:12
Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidão no Sítio Serra Verde, em Bom Jardim de Minas (Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.
O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.
“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.
Leia também:
Argentinos submetidos a trabalho escravo são resgatados no RS
Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.
O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.
DPU
No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.
No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.
Comentários ( 0 )
ComentarMyNews é um canal de jornalismo independente. Nossa missão é levar informação bem apurada, análise de qualidade e diversidade de opiniões para você tomar a melhor decisão.
Copyright © 2022 – Canal MyNews – Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Ideia74
Entre no grupo e fique por dentro das noticias!
Grupo do WhatsApp
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.
ACEITAR