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Não é não, mas, quem sabe, talvez… Se envolver igrejas

O presidente Lula sancionou um projeto com um conjunto de medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. O protocolo recebeu o nome de “Não é não”, expressão para deixar claro que a mulher sempre tem a última palavra quando é abordada por um homem. Mas o parágrafo do Artigo 2 diz: “O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.”

Em 30/12/23 10:38
por Conversas com Cid

Cid de Queiroz Benjamin é um jornalista e político brasileiro. Nos anos 1960 e 1970, militou na luta armada, tendo sido dirigente do movimento estudantil em 1968 e integrante da resistência à ditadura militar, responsável pelo setor armado do Movimento Revolucionário Oito de Outubro.

A frase que entra no título deste artigo — “Não é não, mas, quem sabe, talvez” — foi inspirada num lema adotada pelas feministas e, adaptada, acabou sugerida por um amigo gozador para um desses cartazes que pululam em blocos de carnaval do Rio de Janeiro. Antes que alguém pense mal do meu amigo, devo dizer que ele é um profundo respeitador das mulheres e, com a frase, estava apenas provocando uma combativa feminista, também amiga.
As diferentes formas de assédio e violência, física, moral, sexual ou patrimonial às mulheres são um problema grave no Brasil. E crescem a cada dia, a despeito de iniciativas dos mais diferentes tipos para coibi-las.
Esta semana o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto com um conjunto de medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. É uma iniciativa positiva e necessária.
O protocolo recebeu o nome de “Não é não”, expressão adotada para deixar claro aos assediadores que a mulher sempre tem a última palavra quando é abordada por um homem. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, diz a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. Elas impõem uma série de responsabilidades a esses estabelecimentos.
Tudo muito bem, tudo muito bom, mas resta uma pergunta.
Ela é sobre o Parágrafo do Artigo 2. Diz ele:
“O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.”
É isso mesmo. O leitor não se enganou. Em igrejas ou templos — locais recordistas em casos de assédio contra mulheres — a lei não se aplica. Em seus locais de atuação, padres e pastores, frequentemente acusados de assédio contra mulheres, poderão assediar fiéis sem correr o risco de serem enquadrados na lei. Como justificar isso?
Francamente, é escandaloso.
O fato é que temos um Estado laico, “ma non tropo”.
Instituições religiosas têm concessões de rádio e de TV e as usam em sua pregação, o que deveria ser proibido.
Além disso, não pagam qualquer tipo de imposto, sem explicação razoável para isso.
Pastores não pagam imposto sobre a sua renda e nem sobre suas propriedades. Seus imóveis ou carros são registrados como se fossem de igrejas. Não pagam IPTU ou IPVA.
Agora, terão esse outro privilégio.
Igrejas e templos religiosos serão territórios liberados para crimes de assédio contra mulheres.
Tudo para agradar as igrejas evangélicas.
Aonde vamos?

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