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Economia

HERANÇA EM DISPUTA

Bilionários recorrem ao STF contra imposto sobre herança

Disputa na justiça envolve famílias mais ricas e governos estaduais que cobram o tributo

por Hermínio Bernardo em 03/01/21 10:26

Uma brecha deixada pelo Congresso fez com que uma disputa entre governos estaduais e famílias ricas chegasse ao Supremo Tribunal Federal. Em discussão está o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o ITCMS, tributo cobrado por Estados e Distrito Federal sobre heranças e doações.

A competência estadual está na Constituição de 1988, o problema é que os patrimônios em discussão estão no exterior e a lei não define se os Estados podem cobrar o imposto. Mais de trinta anos depois e o Congresso ainda não editou uma lei complementar, o que criou essa brecha na legislação.

O tema chegou ao STF após uma família que herdou um patrimônio na Itália acionar a Justiça para não pagar o imposto em São Paulo.

Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O advogado tributarista, mestre e doutor em direito tributário, professor da Ebradi e juiz do tribunal de impostos e taxas de São Paulo, Daniel Moreti, explica que essa brecha causou uma interpretação própria dos Estados.

“Sem a lei complementar, os Estados não podem tributar porque a constituição diz que essa tributação depende de lei complementar. A tese dos Estados, por sua vez, e a tese do Estado de São Paulo que é discutida pelo STF é de que como não há lei complementar editada em Brasília pelo Congresso Nacional, o Estado tem competência plena. E essa é a disputa”.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que as famílias bilionárias têm feito operações de envio de recursos ao exterior para escapar da tributação estadual e cita paraísos fiscais, o que não é ilegal segundo o professor. 

“Se eu não tiver confiança na estrutura jurídica brasileira, eu vou levar meu patrimônio para fora do país. Isso não é proibido, é legal e é lícito. Eu posso escolher levar meu patrimônio para os Estados Unidos, para a França, para a Venezuela, para as Ilhas Virgens Britânicas ou Panamá. Eu levo para onde eu quiser desde que eu pague os impostos incidentes e desde que eu pratique os atos em conformidade com a lei”, explica Moreti.

O julgamento no Supremo começou em outubro com os votos de dois magistrados, mas foi interrompido depois de um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Com esse adiamento, a disputa continua em aberto e ainda não há uma data para a análise ser retomada.

Daniel Moreti ressalta como a ineficácia de uma dos poderes pode causar grandes problemas.

“Diante da falta de atuação do poder legislativo neste ponto específico, nós temos uma movimentação imensa da máquina judiciária que causa insegurança jurídica”.

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