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Bolsonaro assina MP que altera regras do trabalho remoto

Entre as novas regras do trabalho remoto estão a possibilidade de adoção do modelo híbrido, prioridade de vagas para portadores de deficiências ou com filhos de até 4 anos e contrato por jornada ou por produção.

por Vitor Hugo Gonçalves em 25/03/22 20:57

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que prevê alterações nas diretrizes do trabalho remoto – a MP será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União e deve ser aprovada no Congresso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido;
  • presença do trabalhador em ambiente físico para tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos possuem prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • regime poderá ser contratado por jornada ou por produção / tarefa;
  • contrato por produção não se aplica a lei que trata da duração do trabalho (controle de jornada);
  • trabalhador terá liberdade para produzir na hora que desejar quando o controle da jornada não for essencial
  • controle remoto da jornada é feita pelo empregador;
  • viabilização do pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • modalidade poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, explica que a MP assegura ao teletrabalho a impossibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. Além disso, não se alteram as regras previdenciárias, ou seja, quem optar pela modalidade remota continuará com as mesmas normas do INSS que valem para o presencial.

Jair Bolsonaro ao lado de Onyx Lorenzoni e Paulo Guedes durante cerimônia de assinatura da MP do teletrabalho.

Jair Bolsonaro ao lado de Onyx Lorenzoni e Paulo Guedes durante cerimônia de assinatura da MP do teletrabalho. Foto: Reprodução (TV Brasil)

Já no caso do auxílio-alimentação e refeição, o governo informou que está alterando as regras para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios – a pasta alegou que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como por exemplo o pagamento de TV a cabo, serviços de streaming e academias de ginástica.

Com as novas normas, passa a ser proibida a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação, uma vez que, para cobrir os abatimentos, essas empresas aumentam as porcentagens cobradas aos restaurantes e mercados; esses estabelecimentos, por suas vezes, elevam os preços dos alimentos para também realizar o abono. Por fim, o trabalhador acaba pagando a mais, não fazendo valer, de fato, o benefício.

Calamidade

Bolsonaro também assinou uma MP com medidas para trabalhadores e famílias em regiões que decretam estado de calamidade, como, por exemplo, áreas afetadas por enchentes.

Essa medida visa favorecer as seguintes condições:

  • facilitação do teletrabalho;
  • antecipação de férias;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • saque adiantado de benefícios.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, presente na cerimônia de assinatura da MP, comentou sobre a necessidade de regulamentar o home office, tendo em vista obsolescência das leis trabalhistas brasileiras.

Já Bolsonaro voltou a criticar as medidas de restrições que objetivaram o combate à pandemia, citando os impactos econômicos da ação: “As consequências do ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’ estão aí. E só não são mais danosas graças à equipe do Paulo Guedes, que várias medidas foram tomadas. […] Gastamos em 2020 o equivalente a 15 anos de Bolsa Família. Alguns falam que o Paulo Guedes não tem coração”.

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