Eleições 2022

ELEIÇÕES 2022

Propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto; confira o calendário

Propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir do dia 16 de agosto; dez dias depois, peças podem ser exibidas no rádio e na TV

por Redação com Agência Câmara em 03/08/22 10:55

A pouco menos de dois meses do primeiro turno das eleições, os partidos e federações correm para requererem os registros de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A propaganda eleitoral começa no dia 16 deste mês; dez dias depois, peças passam a ser exibidas no horário eleitoral gratuito, na TV e no rádio.

Confira as datas-chave do calendário eleitoral:
5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

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2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro – último dia para realização de comícios

28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.

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