Após a Suprema Corte Americana se posicionar contra o direito do aborto legal no país, a empresa declara que as informações relacionadas a este deslocamento serão deletadas logo em seguida.
por Juliana Macedo em 18/07/22 10:55
No texto publicado em no último dia cinco – A usuária da experiência ou a experiência da usuária? – mencionei que os tribunais americanos podem solicitar dados de empresas de tecnologia e utilizá-los como prova em julgamentos contra mulheres que tenham realizado aborto. Dias depois, o jornalista Bruno Natal – do podcast Resumido – comentou sobre o posicionamento Google sobre o armazenamento de informações sobre a localização de usuários que visitarem: Clínicas de aborto, centros de aconselhamento, abrigos para violência doméstica, centros de fertilidade, instalações de tratamento de dependências, clínicas de perda de peso, clínicas de cirurgia estética, e outros.
“Estamos anunciando que, se nossos sistemas identificarem que alguém visitou um desses lugares, excluiremos as entradas de histórico de localização logo após a visita.” afirmou Jen Fitzpatrick, vice presidente de experiências e sistemas do Google.
A empresa também comunicou que vai incluir no aplicativo do seu dispositivo Fitbit, a função “Deletar todo o histórico de ciclo menstrual”. Como diria o Bruno Natal, “Dados esses que nem deveriam ser armazenados, pra início de conversa”.
Afinal, mesmo antes da suprema corte americana oficializar a decisão revogando a lei de direito ao aborto, parlamentares solicitaram ao Google a garantia de sigilo das informações àqueles que procurassem este tipo de serviço, além de parar de coletar e armazenar dados de localização desnecessários ou não agregados que poderiam ser usados para identificar pessoas que buscam aborto.
Não ficou claro se o pedido será plenamente atendido, pois Jen afirma que, esta responsabilidade é compartilhada por muitas instituições: “Dado que esses problemas se aplicam a provedores de saúde, empresas de telecomunicações, bancos, plataformas de tecnologia e muito mais, sabemos que as proteções de privacidade não podem depender apenas de empresas agindo individualmente”.
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