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STF
Decisão do ministro do STF determina reanálise do caso pelo CNJ e afirma que, após a reforma da Previdência, infrações graves de magistrados devem ser punidas com perda do cargo — e não com aposentadoria compulsória.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados, ao analisar um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada no âmbito da Ação Originária 2870 e determina a reavaliação do processo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o ministro, a chamada aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de ter amparo constitucional após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. Na avaliação de Dino, infrações graves cometidas por magistrados não devem resultar apenas na aposentadoria com remuneração proporcional, mas sim na possibilidade de perda do cargo, caso os fatos sejam comprovados.
O caso analisado envolve um juiz da comarca de Mangaratiba (RJ), investigado após inspeção da Corregedoria do TJRJ identificar irregularidades em sua atuação. Entre os problemas apontados estavam suposta morosidade deliberada em processos para favorecer grupos políticos locais, liberação de bens sem manifestação do Ministério Público e decisões envolvendo policiais militares milicianos. O magistrado havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias, decisão posteriormente confirmada pelo CNJ.
Ao reconsiderar o caso, Dino apontou possíveis falhas processuais e afirmou que o CNJ deverá reexaminar todo o procedimento disciplinar. O conselho poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa válida ou, se entender que houve infração grave, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação judicial visando à perda definitiva do cargo.