Segundo a Caixa, o depósito será feito nas contas até o dia 31 de agosto. Distribuição de recursos não altera regras atuais para resgate do Fundo
por Juliana Causin em 17/08/21 19:21
O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo para os trabalhadores. O valor é referente ao lucro do ano passado e representa 96% do saldo positivo registrado em 2020, que foi de R$8,5 bilhões.
O dinheiro não vai diretamente para a conta corrente, mas sim para a conta no FGTS. Segundo o Ministério da Economia, a distribuição vai alcançar 191,2 milhões de contas, que acumulavam no fim do ano passado um saldo acumulado de R$ 436,2 bilhões.
Apesar da queda de 25% do lucro do FGTS em 2020, em relação a 2019 (quando o rendimento foi de R$ 11,32 bilhões), o repasse aos trabalhadores vai ser maior este ano. Isso porque a decisão do conselho foi de repartir uma fatia maior dos resultados. No ano anterior, foram repassados R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% dos lucros. Em 2021, o percentual subiu para 96%.
Segundo a Caixa Econômica Federal, os depósitos nas contas vão acontecer até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, informou o órgão em nota.
Desde 2017 os trabalhadores brasileiros recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O dinheiro é resultado dos juros cobrados pelos empréstimos de recursos do FGTS, em geral usados para projetos de infraestrutura e crédito para a casa própria, como o Minha Casa Minha Vida. O processo faz, justamente, com que haja uma melhora no rendimento dos recursos depositados.
O repasse para as contas vai acontecer de forma proporcional ao saldo – quanto maior o saldo da conta, maior o valor depositado. Cada pessoa receberá R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo, com registro até o fim de 2020. Se o saldo for de R$ 10 mil, por exemplo, o depósito é de R$ 186.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, lembra que a retirada dos recursos do FGTS, mesmo com o depósito da repartição do lucro, seguem as regras para saques. “Os valores relacionados à distribuição de lucros só podem ser sacados nas mesmas hipóteses previstas na lei para os resgates regulares do FGTS”, lembra.
“Por exemplo, podem sacar com a demissão do trabalhador sem justa causa, o término do contrato de trabalho com tempo determinado, a aposentadoria, o diagnóstico de doenças graves, a compra de imóvel, o saque-aniversário ou quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS”, explica o advogado.
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