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Portaria orienta servidores do INSS sobre a exigência de biometria para benefícios; regra já vale para pedidos feitos desde novembro de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que define regras para o uso obrigatório da biometria na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida orienta os servidores sobre os procedimentos que devem seguir durante a análise dos pedidos.
O órgão informou que divulgará as instruções detalhadas no Portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico. Como o conteúdo tem caráter operacional, apenas os servidores terão acesso às orientações completas.
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As regras valem para benefícios solicitados desde 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), o INSS já exige o cadastro biométrico desde setembro de 2024. Para fazer o pedido, o cidadão ou seu representante precisa comprovar biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional, no Título de Eleitor ou na Carteira Nacional de Habilitação.
A portaria também prevê exceções. Idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, brasileiros que vivem no exterior e pessoas com dificuldade de locomoção podem solicitar o benefício sem biometria, desde que apresentem os documentos exigidos. Além disso, pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte continuam dispensados do cadastro biométrico.