Depois da reforma da previdência social, se aposentar por tempo de contribuição ainda é possível, porém, cada vez menos pessoas vão conseguir a proeza de se aposentar aos 50 anos de idade. Mas a pergunta é: quais são as regras para se aposentar hoje?
por Mara Luquet em 07/08/24 13:59
Vivemos o período de transição para as novas regras e vale a pena você checar em que pé está o seu caso. O jeito mais simples e rápido é procurar o “meu INSS” onde você encontrará o registro de todas as suas contribuições e um mapa que mostra em que condições esta sua aposentadoria com uma simulação do valor do benefício para cada caso.
Muita atenção para este ponto, o cálculo do benefício. Quanto mais contribuiu e por mais tempo, maior a chance do valor do benefício estar próximo ao teto. Aqui você terá que tomar uma decisão importante. Poderá abrir mão de parte do benefício em troca de se aposentar mais cedo. Vale a pena? Só você tem esta resposta.
Será necessário avaliar financeiramente se é melhor ficar mais cinco ou dez anos, por exemplo, contribuindo e sem receber o benefício para alcançar um valor maior. Não é uma conta trivial porque levará em conta o tempo que você espera ficar recebendo o benefício, ou seja, seu tempo de vida. Você vai ficar 5 anos sem receber em troca de um benefício 20% maior por quanto tempo? Isso mesmo, no cálculo você tem que estimar sua própria expectativa de vida.
A incerteza é o ingrediente mais difícil no planejamento da previdência. É preciso aprender a lidar com ela e, principalmente, incorporá-la ao cálculo. Ainda vamos falar muito sobre este tema por aqui.
Na previdência complementar não há teto nem idade mínima estabelecida para o início do recebimento do benefício. Está tudo em suas mãos e basicamente o cálculo leva duas variáveis: tempo e dinheiro, quanto mais tiver de um menos precisará do outro.
Mas de volta ao INSS, que é o Regime Geral da Previdência Social e onde está a grande parte dos trabalhadores. Quais são as regras para se aposentar hoje?
As regras para a aposentadoria no Brasil podem variar conforme a categoria do trabalhador e as mudanças nas legislações ao longo do tempo. Abaixo estão as diretrizes gerais de aposentadoria para diferentes tipos de segurados, considerando a reforma da Previdência Social de 2019, a qual trouxe várias alterações:
Para quem já estava no sistema antes da reforma:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Para quem ingressou após a reforma (ou seja, não tinha direito adquirido):
Regra de Transição: Sistema de pontos (soma da idade e tempo de contribuição). Para 2024, é necessário somar 100 pontos (idade + tempo de contribuição). A cada ano, o número de pontos aumenta em 1 ponto até atingir 105 pontos em 2028.
Homens: 65 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
Para atividades consideradas insalubres ou perigosas:
Homens: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.
Mulheres: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.
Para trabalhadores rurais:
Homens e Mulheres: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, com um mínimo de 15 anos de atividade rural.
Para segurados que não podem mais trabalhar devido a condições de saúde:
É necessário ter pelo menos 12 contribuições e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Para dependentes de segurados que faleceram:
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, desde que atendidos os requisitos de carência e qualidade de segurado.
Tempo de Contribuição: Para a maioria das modalidades, é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Regras de Transição: Para quem estava prestes a se aposentar antes da reforma, existem regras específicas de transição que podem oferecer condições mais vantajosas.
É importante lembrar que as regras podem mudar e é sempre bom consultar o INSS ou um especialista em Previdência Social para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o caso específico.
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