Análise: Projeto de Lei que quer anistiar envolvidos no 8 de janeiro é ‘aberração jurídica’ CONCESSÃO DE PERDÃO

Análise: Projeto de Lei que quer anistiar envolvidos no 8 de janeiro é ‘aberração jurídica’


O Projeto de Lei (PL) 2858/22, que quer anistiar os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, remonta à ditadura militar no Brasil (1964-1985) e é uma “aberração jurídica”. Foi o que afirmou o escritor e historiador João Cezar de Castro Rocha durante participação no Segunda Chamada de sexta-feira (11).

Segundo Castro Rocha, os envolvidos na proposta querem reproduzir agora o que aconteceu em 1979, quando a Lei da Anistia absolveu os militares pelos crimes que cometeram, sem que tivessem sido sequer julgados. Ele explica que, em tese, a anistia só pode ser aplicada àqueles que foram indiciados, julgados, condenados e presos.

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“Os militares […] se blindaram, tirando a própria possibilidade de investigação e, portanto, de condenação. É uma anistia inédita, porque é uma anistia sem julgamento”, disse o historiador. “Eles [os envolvidos no PL da anistia] querem reproduzir agora o que aconteceu em 1979. Não é surpreendente. O sonho de Bolsonaro [Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil] é voltar à ditadura militar.”

Para o advogado e ex-deputado Maurício Rands, que também participou do Segunda Chamada, a fala de Castro Rocha serve de “alerta”. Segundo ele, o projeto de lei que está em curso agora faz parte de uma “tradição juridicamente inconsistente”, mas que foi politicamente forte na história e na vida política e institucional brasileira.

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Historicamente, explica Rands, os militares sempre estiveram “muito confiantes em uma interpretação frouxa do instituto da anistia”. Não coincidentemente, “o sonho da família Bolsonaro é aplicar uma anistia que não caberia” na Constituição.

De autoria do deputado federal Major Victor Hugo (PL), o Projeto de Lei 2858/22, conhecido como “PL da anistia”, prevê que serão anistiados todos os que participaram dos atos de 8 de janeiro. A lei engloba aqueles que apoiaram os ataques com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.

As medidas se aplicam ainda a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos. Entre os beneficiados pelo texto está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais dois dias antes dos ataques.

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