Decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública do estado; na última semana, casos de violência policial repercutiram por todo o país
por Agência Brasil em 09/12/24 14:17
Câmera corporal acoplada ao uniforme de policial militar do estado de São Paulo | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.
A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.
Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.
Leia mais: A racionalidade dos agentes econômicos vs. o populismo do presidente
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Leia mais: Em menos de 40 anos, área destinada ao plantio de soja cresce nove vezes
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.
Comentários ( 0 )
ComentarEntre no grupo e fique por dentro das noticias!
Grupo do WhatsApp
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.
ACEITAR