Brasil

1º TURNO

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

App pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos, mas o download será suspenso durante o domingo (6) para evitar instabilidade

por Agência Brasil, com informações do TSE em 04/10/24 14:02

Interface do aplicativo e-Título | Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Votação 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará neste sábado (5) a Cerimônia de Verificação da Integridade e Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

O objetivo da verificação é realizar a fiscalização e auditoria dos conjunto de programas que acompanham os recebimentos e gerenciam as totalizações dos resultados, do sistema responsável por receber os pacotes gerados pelo Transportador de Arquivos e colocá-los à disposição para serem consumidos pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização e do sistema responsável por fornecer ao Transportador de Arquivos a situação dos arquivos enviados e recebidos na base de dados da Justiça Eleitoral.

Os procedimentos estão previstos no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Assista abaixo ao programa especial do MyNews de análise do debate da TV Globo:

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