O envio dentro do prazo garante que os valores devidos aos municípios sejam transferidos
Os 743 municípios que têm imóveis da União ativos em seu território em 2024 devem enviar as plantas genéricas de valores (PGV) para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) até o dia 30 de junho, alerta a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O especialista em orçamentos Cesar Lima informa que o envio dentro do prazo garante a transferência dos valores devidos aos municípios, relativos aos imóveis mencionados.
“Essa planta genérica de valor serve para calcular, por exemplo, o ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, e o IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano. Os municípios têm que informar à SPU, por meio de um sistema que hoje é totalmente eletrônico, esses valores base para geração dessa receita”, explica.
O especialista informa que caso os municípios não consigam enviar os dados até o dia 30 de junho, perdem a receita em relação ao exercício de 2024, uma vez que, de acordo com a legislação, essas receitas vão ser geradas agora e pagas em janeiro de 2025.
O envio dos dados deve ser feito via requerimento online, anualmente. A CNM destaca que o modelo para preenchimento está disponível na página do requerimento.
De acordo com um levantamento realizado pela CNM, no ano anterior, 66% dos municípios com imóveis ativos não receberam os repasses devidos, possivelmente devido à falta de envio dos dados pelo município ou à inadimplência de alguns ocupantes. Isso inviabilizou a arrecadação em diversas localidades.
Todos os estados brasileiros possuem imóveis da União em seus territórios, com destaque para Pará, Mato Grosso, Bahia, Goiás e Santa Catarina, que concentram a maior quantidade de municípios elegíveis aos repasses, aponta a confederação.
A CNM explica que os recursos provenientes das receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio podem ser utilizados livremente pelos municípios, financiando diversas ações necessárias à comunidade local. Esses recursos são repassados até 1º de fevereiro do ano seguinte pela Lei 13.240/2015, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse se trata de 20% dos recursos arrecadados pela União relacionados a essas receitas.
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Fonte: Brasil 61
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