O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral que permite que o eleitor possa votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral.
No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de votação só ocorre em ano de eleições gerais – quando há votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais -, em locais convencionados ou criados para essa finalidade.
Assim, como o voto está vinculado ao domicílio eleitoral do cidadão – isto é, local em que o título eleitoral está registrado – e a transferência temporária (voto em trânsito) não é permitida durante as eleições municipais, o eleitor só pode votar em quem estiver concorrendo no local do seu domicílio eleitoral. Ou seja, não é possível votar em prefeitos e vereadores de outra cidade.
Caso o eleitor não possa comparecer ao seu local de votação, é necessário justificar a ausência em até 60 dias após a data de cada turno.
*Sob supervisão de Sofia Pilagallo