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ELEIÇÕES 2024

Pode votar em prefeito ou vereador de outra cidade?

Entenda o que é o voto em trânsito e porquê ele não é permitido em eleições municipais

por Camilla Lucena* em 05/10/24 15:22

Urnas eletrônicas | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral que permite que o eleitor possa votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral.

No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de votação só ocorre em ano de eleições gerais – quando há votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais -, em locais convencionados ou criados para essa finalidade.

Assim, como o voto está vinculado ao domicílio eleitoral do cidadão – isto é, local em que o título eleitoral está registrado – e a transferência temporária (voto em trânsito) não é permitida durante as eleições municipais, o eleitor só pode votar em quem estiver concorrendo no local do seu domicílio eleitoral. Ou seja, não é possível votar em prefeitos e vereadores de outra cidade.

Caso o eleitor não possa comparecer ao seu local de votação, é necessário justificar a ausência em até 60 dias após a data de cada turno.

Assista abaixo ao Segunda Chamada de sexta-feira (4):

*Sob supervisão de Sofia Pilagallo

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