Proposta altera Estatuto do Desarmamento e permite que pessoas que estiverem respondendo a inquérito comprem e registrem armas de fogo em seu nome
por Agência Brasil em 12/12/24 17:51
Abertura da 7ª Mostra BID Brasil, evento do segmento de defesa e segurança, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 06/12/2022
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza investigados por crimes a registrarem armas de fogo. O texto, aprovado nesta quarta-feira (11), altera pontos do Estatuto do Desarmamento, entre eles o que restringia a compra de arma de fogo a pessoas que estivessem respondendo a inquérito policial ou criminal.
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O projeto, que ainda deverá ser analisada pelo Senado, define que as pessoas que estiverem respondendo a inquérito poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto se estiverem respondendo por crime doloso contra a vida; crime qualificado como hediondo ou a este equiparado; crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado; crime tipificado na Lei Maria da Penha; crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.
O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento na parte que diz respeito à renovação da permissão para possuir armas de fogo. Com a mudança, será necessário, além de continuar a fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada à violência doméstica de manter distância da vítima.
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Permanecem as outras condições exigidas em lei, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um novo prazo de 1 ano para os proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma.
Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento, 31 de dezembro de 2008. Com a alteração, o proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.
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Alexandrino argumentou que o projeto resolve o problema do registro de armas de fogo sem registro. “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como armas frias, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para esquentar supostos conflitos. O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa”, justificou.
O projeto aumenta ainda de 3 para 5 anos o prazo para a renovação do certificado de registro da arma. Além disso, o texto define que o prazo começará a contar a partir da emissão do certificado anterior.
O projeto também altera o ponto do estatuto que trata do disparo de arma de fogo em público. A norma diz que essa prática é crime inafiançável, com reclusão de 2 anos a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. Com a mudança, o ato deixará de ser crime inafiançável quando se tratar da legítima defesa ou de outra pessoa.
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O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento, no ponto em que trata de armas apreendidas, que determina que elas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
O novo texto diz que se os objetos já tiverem passado por exame pericial definitivo, deverão ser restituídos ou ter a destinação definida em lei. Pelo projeto, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas, após passar por perícia do Exército, às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, segundo o padrão de uso de cada instituição.
Será dada preferência para a doação, exceto para as armas de uso proibido ou de uso restrito, inicialmente para os órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão; órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante; órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade; guardas municipais; e Polícia Legislativa Federal.
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No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.
Segundo o deputado Alexandrino, um país com grandes dificuldades financeiras, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.
“Um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam a carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública”, defendeu.
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