Melhor forma de protestar não é anular voto, mas votar em quem oferece o melhor Política

Melhor forma de protestar não é anular voto, mas votar em quem oferece o melhor


Crédito: Envato

Com o início oficial da campanha eleitoral nesta terça-feira (16), muitas pessoas ainda estão cheias de dúvidas sobre o que pode ou não pode fazer. Para esclarecer essas questões, Myrian Clark recebeu no “Almoço do MyNews” o advogado Livelton Lopes, que falou sobre alguns dos pontos mais populares:

“É um direito de todos declarar seu apoio, divulgar as ideias, plano de governo e pedir votos para seu candidato. Não existe nada que proíba isso. O que está vedado é que os candidatos deem, como antigamente acontecia muito, brindes que beneficiem o eleitor. Fora isso, pode sim adesivar seu carro, fazer panfletagem ou a propaganda que você achar melhor. Mas essa iniciativa tem que partir do eleitor e não do político que é candidato. Além disso, o eleitor tem que tomar cuidado para não poluir a cidade, causar transtornos aos vizinhos, tumultuar as ruas nem nada do tipo”.

Livelton explicou também as diferenças entre votos nulos e brancos: “Voto em branco acontece quando você não vota em nenhuma das opções que aparecem na urna eletrônica. Já quando você digita um número errado, diferente do que tem lá, é um voto nulo. Diferentemente do que acontecia antes, nessa eleição o voto em branco não vai ser contabilizado para os candidatos que tiverem mais votos. É algo visto apenas como voto de protesto”

Na conversa com Myrian, o advogado acrescentou que existem outros modos de se manifestar: “A melhor forma de protestar e demonstrar seu descontentamento com o que acontece no momento, é votar no candidato que oferece melhores alternativas. E vale lembrar que, se você votar em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, como deputado estadual ou federal, isso não vai anular também seu voto para governador ou senador, por exemplo. São votos paralelos e diferentes entre si”.

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