Para o ministro Edson Fachin, o impasse envolvendo o indiciamento do emedebista Renan Calheiros não impede o andamento do caso
por Sara Goldschmidt em 29/09/21 14:12
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a denúncia da Polícia Federal (PF) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), por suposto recebimento de propina da Odebrecht em razão da construção de embarcações do Estaleiro Rio Tietê.
A PF indiciou Renan Calheiros no início de julho, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O senador foi acusado de receber R$ 1 milhão da empreiteira como “contrapartida” pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado Federal que restringiu incentivos fiscais a produtos importados, beneficiando a Braskem, braço petroquímico do Grupo Odebrecht. Renan Calheiros nega as acusações.
A PGR pediu ainda em agosto o anulamento do caso, sob a alegação de que a PF não poderia indiciar autoridades com foro privilegiado. O mesmo pedido foi feito pelos advogados do parlamentar. A PGR ainda solicitou que o delegado responsável pelo indiciamento, Vinicius Venturini, seja investigado por suspeita de abuso de autoridade.
Ao apresentar explicações ao STF, a PF afirmou que o regramento legal autoriza o indiciamento e citou o precedente da investigação contra o então presidente da República Michel Temer (MDB), cujo indiciamento foi mantido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião do indiciamento, o senador Renan Calheiros atribuiu o ato a uma perseguição política pelo fato de ter se tornado relator da CPI da Pandemia e de ser adversário político do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Seu advogado, Luís Henrique Machado, também disse na ocasião que Renan “é investigado desde 2009 pela Procuradoria-Geral da República”, e que “jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude sobre seus atos”.
Em sua decisão, Edson Fachin esclarece que a discussão sobre o indiciamento do senador não inviabiliza o prosseguimento do caso. “Depreendo que as questões arguidas pela defesa, embora assaz relevantes, em nada prejudicam a manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral da República sobre o acervo probatório reunido no curso desta investigação”, escreveu o ministro no despacho.
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