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Rosa Weber agiu com “absoluta correção”, diz professor da FGV

Oscar Vilhena Vieira comenta as últimas decisões do STF

por Luciana Tortorello em 02/07/21 17:18

Na manhã desta sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou pedido de abertura de inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevaricou no caso da vacina Covaxin. O MyNews entrevistou Oscar Vilhena Vieira, doutor em ciência política e professor de direito constitucional da FGV-SP, que diz que essa decisão faz com que Bolsonaro possa ser considerado investigado.

O professor explica que a abertura de inquérito, assinada pelo subprocurador-geral da República, mostra que há um entendimento de que há indícios de que o presidente deixou de cumprir com sua tarefa de autoridade pública.

A princípio, havia sido pedido para a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que esperasse o final da CPI da Pandemia para dar andamento para a abertura do inquérito. Mas a própria ministra cobrou a PGR quanto à abertura e falou que daria sim para seguir com as duas investigações em paralelo.

“O que certamente está se discutindo hoje na PGR é o risco de que ela própria [Rosa Weber] venha ser considerada prevaricadora, que ela deixe de cumprir as suas funções tendo recebido a notícia de um delito ou de um indício da existência de um delito. Me parece que a Ministra Rosa Weber agiu com absoluta correção e que isso repercutiu dentro da Procuradoria-Geral da República”, analisa Vieira.

A pedido da PGR, o ministro Alexandre de Moraes, arquivou o inquérito que investigava atos antidemocráticos no STF. Mas, ele abriu novo inquérito para investigar a possível existência de uma organização criminosa digital que atenta contra a democracia. Sobre essa decisão do ministro, o doutor em ciência política avalia essa decisão como confusa, já que ele mesmo que arquivou a outra investigação e também abriu a nova, mas que esse é sim um dos papéis da Procuradoria-Geral da República.

“Você tem competências para fazer investigação no Brasil, a Procuradoria-Geral têm essa competência sim, como a Polícia Federal tem essa competência e as CPIs têm competência semelhantes”, argumenta Vieira.

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