O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 18, para condenar o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena ainda será definida.
Ontem, o relator, ministro Edson Fachin, votou para condenar Collor a 33 anos, dez meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado. A ação foi aberta a partir de investigações da Operação Lava Jato.
Até agora, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O relator também defendeu que o ex-presidente seja condenado pelo crime de organização criminosa, neste caso André Mendonça divergiu e considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa. Já o ministro Nunes Marques considerou que não há provas suficientes e votou pela absolvição dos três réus.
Fachin sustentou que o conjunto de provas produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre 2010 e 2014, a influência de Collor sobre a presidência e as diretorias da então BR Distribuidora viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Segundo o MPF, em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões.
O julgamento será retomado na semana que vem. Collor nega as acusações.
*Com informações do STF