PT questiona lei paulista de regularização de terras Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) INCENTIVO À GRILAGEM

PT questiona lei paulista de regularização de terras

Partido alega que a norma viola princípio constitucional do direito à moradia e políticas urbana, agrícola e de reforma agrária

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  • PT ajuizou a ADI 7326 no STF contra a Lei 17.557/2022 do Estado de São Paulo, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras.
  • A norma autoriza o estado a celebrar acordos judiciais ou administrativos para alienação de imóveis, com objetivo de prevenir ou extinguir demandas pendentes.
  • O partido afirma que a lei incentiva a grilagem de terras públicas, viola políticas urbanas, agrícolas e de reforma agrária previstas na Constituição e ignora a proteção ambiental.
  • O PT alega ainda que a medida gera renúncia de receita ao prever descontos de no mínimo 10 % conforme fase processual e tempo de ocupação; a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326 contra lei do Estado de São Paulo que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras. A norma permite ao estado celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes.

Grilagem

Na avaliação da legenda, a Lei paulista 17.557/2022 dá guarida, premia e incentiva a atividade grileira em terras públicas, facilitando a ocupação indevida de bens públicos estaduais. O partido também sustenta que a norma viola as políticas urbana, agrícola e de reforma agrária, previstas na Constituição Federal, e é incompatível com a função social da propriedade e o direito à moradia, além de não considerar regulamentações de proteção ambiental.

A sigla ainda alega que a norma prevê renúncia de receita pelo estado, pois define percentuais de descontos, baseados na fase processual da demanda (nunca inferior a 10% para ações não iniciadas) e do tempo de ocupação do imóvel.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

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