STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios Foto: Carolina Antunes (PR) SUPREMO TRIBUNAL

STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

Julgamento começou na segunda-feira (27), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça

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  • O STF retomará, nesta quinta‑feira (30), o julgamento virtual sobre a validade do regime de pagamento de precatórios.
  • Até o momento, oito ministros apoiam a flexibilização das regras, seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux.
  • O entendimento pode autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para quitar cerca de R$ 95 bilhões em dívidas judiciais em 2023.
  • A constitucionalidade do teto de pagamento, criado em 2021 pelo governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso, é contestada pelo PDT e pela OAB.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (30) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça. O julgamento começará à meia-noite.

O julgamento começou na segunda-feira (27), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. No início desta noite, o ministro liberou o processo para julgamento.

Até o momento, o Supremo tem maioria de 8 votos a favor da flexibilização das regras de pagamento de precatórios. Os ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux.

Com o entendimento, o governo federal poderá solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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