A justiça eleitoral como terceiro turno Foto: divulgação

A justiça eleitoral como terceiro turno

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  • A Justiça Eleitoral tem sido tratada como um “terceiro turno” nas eleições brasileiras, decidindo sobre impugnações e legitimidade de candidaturas.
  • A crescente judicialização decorre do uso do judiciário por partidos e candidatos para bloquear propaganda irregular ou impedir a posse de adversários.
  • O advogado constitucional Pedro Merheb aponta que o foro tem vocação política, concorrendo ao eleitor na formação dos quadros eletivos.
  • Mesmo após o término do pleito, a Justiça Eleitoral costuma ser chamada a validar ou anular resultados de eleições majoritárias.

A Justiça Eleitoral, idealizada como o gendarme da regularidade das eleições, tem expandido sua importância no curso do processo eleitoral dada as ondas de judicialização entre oponentes, que a instrumentalizam para dificultar o sucesso eleitoral de antagonistas ou mesmo impedir a posse de candidatos em cargos eletivos.

Seja para impedir o uso de propaganda irregular, seja para impugnar, obstruir, a legitimidade de uma candidatura ou mandato, fato é que a Justiça Eleitoral assume a mesma importância prática do eleitor na composição da sociedade política.

As invectivas judiciais não se reduzem, ao contrário do que muitos intuem, a candidaturas ou partidos inexpressivos que tentam, pela via judicial, lograr o sucesso que não obtiveram nas urnas. Ou seja, a Justiça Eleitoral não é, ou pelo menos não deve ser, o veículo do “tapetão” das eleições, em que pese a multiplicidade de tentativas, por todos os flancos do compasso político, seja em causa própria, seja para apear, do ambiente eleitoral, algum adversário político.

Seja por falhas na conformidade da propaganda eleitoral, hoje mais correntes do que nunca na era das comunicações digitais, seja por questões de direito, relacionadas à idoneidade formal do transcurso das eleições, fato é que a justiça eleitoral assumiu uma proeminência incontestável nos rumos políticos do país, e não por uma aleatoriedade.

Para o advogado especialista em direito constitucional, Pedro Merheb, “a Justiça Eleitoral é um foro eminentemente político, dedicada, por vocação, à judicialização do processo político, de maneira que ela venha a concorrer com o eleitor na formação dos quadros eletivos não é inesperado. A questão é se a judicialização se dá em torno de causas legítimas ou filigranas voltadas apenas ao prejuízo de adversários.”

Superado o período eleitoral, não são escassos os episódios em que a Justiça Eleitoral foi provocada a decidir sobre a chapa vencedora em eleições majoritárias. Assim se deu em 2022, após a derrota de Jair Bolsonaro, assim se deu no Rio de Janeiro, em 2026, na eleição para o governo do Estado.

Adiciona o advogado que o chamado “compliance eleitoral” se dá em uma teia com muitas camadas de ordem formal as serem observadas pelas campanhas, de modo que as preferências de voto já não são há muito o único marcador relevante para as disputas eleitorais. De acordo com o especialista, “um candidato com uma capilaridade popular respeitável, mas sem uma campanha que esteja em dia com o sistema de conformidade das eleições, é tão vulnerável quanto um candidato eleitoralmente inexpressivo.”

Disso, resta a dúvida se, superado o segundo turno das eleições presidenciais, teremos um terceiro, porém, nos foros da Justiça Eleitoral.

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