Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Marcelo Casal Jr.
Publicação técnica do especialista em Direito Eleitoral Guilherme Barcelos foi restringida no Brasil com base na Resolução Eleitoral, deflagrando contestação por suposta censura
O advogado especialista em Direito Eleitoral Guilherme Barcelos questionou publicamente a plataforma Meta após ter uma publicação de análise jurídica bloqueada no Brasil. A postagem trazia reflexões técnicas motivadas por questionamentos de interlocutores sobre o cancelamento de um debate eleitoral na TV Globo, abordando a legalidade do uso do recurso da “cadeira vazia” e a facultatividade da participação de candidatos em eventos televisivos. A plataforma notificou a restrição alegando cumprimento de obrigações legais da Resolução Eleitoral do Brasil decorrentes de denúncia ou solicitação governamental.
Em sua manifestação técnica original, Barcelos argumentou que a decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vetou a prática do púlpito ou “cadeira vazia” violou a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e ignorou a tradição dos debates brasileiros. O especialista enfatizou que o artigo 46, parágrafos 4º e 5º, estabelece que os debates devem seguir as regras acordadas entre os partidos e a emissora organizadora, com simples ciência à Justiça Eleitoral, configurando a proibição como uma interferência indevida na liberdade de imprensa.
No tocante às regras para participação de candidatos, o jurista destacou que a presença de Renan Santos não era obrigatória segundo os critérios legais. Conforme disposto na legislação e respaldado por entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5488, a obrigatoriedade restringe-se aos partidos com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional, cabendo única e exclusivamente à emissora a decisão soberana e facultativa de convidar demais postulantes.
A remoção do conteúdo motivou pronta reação do advogado, que apontou exagero no cumprimento das ordens de restrição por parte da empresa de tecnologia. Ao contestar a medida, Barcelos classificou a remoção de sua análise jurídica como um ato de censura e questionou publicamente as diretrizes da plataforma em relação à liberdade de expressão e ao debate técnico de temas jurídicos de interesse público no país.