Período para entrega é menor nesse ano. Expansão da funcionalidade de pré-preenchimento e pagamento de imposto e restituição via Pix são novidades no sistema.
por Vitor Hugo Gonçalves em 07/03/22 19:59
Começa prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. Foto: Reprodução (Pixabay)
Iniciado nesta segunda-feira (7), o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 vai até 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, estima-se que cerca de 34,1 milhões de declarações serão recebidas durante o período.
Ao longo do dia, o site da Receita necessário para baixar o programa de declaração do IR apresentou diversas instabilidades. No entanto, segundo informe do órgão federal, as incorreções já foram resolvidas.
A metodologia segue conforme o padrão já conhecido pelo contribuinte, contando agora com duas novidades: a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a expansão da funcionalidade de pré-preenchimento, liberada em todas as plataformas disponíveis (até ano passado essa particularidade só ocorria no portal e-Cac).
Quanto ao cronograma, vale ressaltar que o prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto, sendo menor do que dois meses – nos últimos dois anos, o tempo havia sido estendido devido à pandemia. Assim, quem não fizer a declaração dentro do período receberá a multa mínima de R$ 165,74, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
A restituição será efetuada em cinco lotes, entre maio e setembro de 2022. No primeiro lote vão receber as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração, ou seja, quanto mais cedo entregar, mais rapidamente o contribuinte irá receber.
Já a tabela que determina quem deve declarar o IR segue a mesma, sem correção desde 2015:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano anterior ao da entrega da declaração se enquadraram em uma das situações a seguir, são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal – aqueles que não encaminharem o assertos das tributações ao órgão até o fim do prazo legal, além da multa, ficam com o CPF travado em situação “pendente de regularização”.
Deve declarar quem:
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No programa MyNews Investe desta segunda-feira, a advogada especializada em Direito Tributário Beatriz Finochio explicou os procedimentos legais referentes à declaração (documentação e inclusão do Auxílio Emergencial, por exemplo) e deu dicas para os contribuintes não caírem na chamada ‘malha fina’. Confira:
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