Sete em cada dez operações bancárias feitas no Brasil em 2021, de um total de 119,5 bilhões de transações, foram realizadas pela internet e pelo celular
por por Alex Borges e Eduardo Rocha* em 16/08/22 18:31
Viver em um mundo cada vez mais digital, em que transações importantes são realizadas em ambientes virtuais, requer que todos, pessoas físicas e jurídicas, tomem cuidados cada vez maiores. Para se ter uma ideia de quão digitalizados estão os nossos hábitos, uma pesquisa recente da FEBRABAN, conduzida pela Deloitte, revela que sete em cada dez operações bancárias feitas no Brasil em 2021, de um total de 119,5 bilhões de transações, foram realizadas pela internet e pelo celular. O resultado foi impulsionado pelo crescimento de 28% nas operações com smartphones, que totalizaram 67,1 bilhões e representam 56% do total. As transações por internet banking aumentaram 6%.
Em um cenário como esse, a prevenção a crimes e fraudes é urgente. No Brasil, a legislação define como crime financeiro aquele cometido contra o sistema financeiro, enquadrado na Lei 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Bilhões de reais são investidos anualmente por empresas de diversos setores na aderência às regulamentações relacionadas a crimes financeiros – o que envolve ganhar dinheiro ilegalmente por meio de crime organizado internacional, sonegação de impostos, corrupção, fraude no mercado de valores mobiliários, tráfico de drogas e de seres humanos e peculato.
Há mais de dois anos e meio, pandemia da Covid-19 trouxe novos desafios na prevenção aos crimes financeiros, além dos já existentes. Nesse período, empresas que usam pagamentos eletrônicos e instituições financeiras como bancos, plataformas de investimentos e fintechs têm precisado estar cada vez mais atentas à mudança do comportamento criminoso, gerada pela mudança de comportamento dos consumidores. Com isso, o ambiente de negócios foi transformado e tem se adaptado rapidamente ao novo cenário para identificar atividades suspeitas. Organizações que antes não eram obrigadas a ter processos contra lavagem de dinheiro, agora são.
Para prevenir, detectar, gerenciar e conter os crimes financeiros, as empresas precisam investir em programas coesos e integrados, tanto localmente como globalmente, com o objetivo de prevenir, identificar, investigar, aplicar e mitigar efetivamente essas infrações com os recursos, políticas, processos e infraestrutura necessários nas organizações privadas e no setor público. Já existem, em todo o mundo, profissionais especializados e soluções de compliance de áreas de combate à lavagem de dinheiro, além de uma estrutura para gerir adequadamente o risco de má conduta nos ambientes empresariais.
Para minimizarem estes crimes, as organizações devem implementar ferramentas de desenvolvimento e aprimoramento de políticas e procedimentos aplicáveis à empresa como um todo e à linhas de negócios específicas; programas de compliance de combate à lavagem de dinheiro/sanções; de avaliação e remediação de riscos de combate à lavagem de dinheiro/sanções em nível da empresa e unidade de negócios; aprimoramento de controles internos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, inclusive desenvolvimento, avaliação e implementação; análise de riscos de combate à lavagem de dinheiro associados a clientes, produtos, serviços, canais e geografias; desenvolvimento e entrega de programas de treinamento; seleção, implementação e calibragem de soluções tecnológicas relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro; realização de análises transacionais forenses; e apoio à diretoria jurídica em apurações internas. Neste contexto, inclusive, se faz necessária uma boa gestão dos riscos de conduta permitindo que as organizações compreendam eventuais desvios de conduta passados, identificando fatores de riscos e projetando respostas para restaurar a confiança e reputação de mercado, para evitar reveses futuros.
Nos dois anos anteriores à pandemia, os órgãos reguladores e fiscalizadores já haviam registrado um aumento considerável de autuações. Em sua maioria, as infrações estavam ligadas à identificação e manutenção de cadastro de clientes, ao registro de operações, às adoção de políticas, aos procedimentos e controles internos de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, à manutenção de cadastro do supervisionado, ao atendimento a requisições do regulador/fiscalizador, à comunicação de operações em espécie, à comunicação de operações suspeitas, e à comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
As organizações já estão avançando na prevenção, mas elas devem pesquisar, conhecer e investir cada vez mais em estratégias, tecnologias e qualificação para combater incisivamente os crimes financeiros em mundo cada vez mais digital. Uma das soluções mais assertivas é a adoção de ferramentas que permitam a automação de análises para monitoramento contínuo de transações, riscos e processos críticos, por meio da coleta de informações do banco de dados das empresas. O uso de machine learning e inteligência artificial nas áreas de auditoria interna e compliance das organizações geram mais segurança, uma vez que os controles manuais e tradicionais são mais demorados, custosos e suscetíveis a falhas do que a automação. Para a blindagem contra fraudes e implementação dessas soluções, é necessária a conscientização de todo o ecossistema – organizações, profissionais e usuários. A utilização de tecnologia embarcada atrelada a processos e transações de negócio, destacando modelos preditivos e analytics, se torna um importante mecanismo de defesa tecnológica e segurança da informação, principalmente levando em consideração as atividades de monitoramento contínuo e o aumentando a eficácia e eficiência das práticas de gestão do risco de conduta.
* Alex Borges e Eduardo Rocha, sócios de Regulatory Support & Strategic Risks da Deloitte
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