Segundo Eduardo Natal, prática consiste em omissão de receita; envolvidos são considerados sonegadores de impostos e estão sujeitos a várias penalidades
por Camilla Lucena* em 16/12/24 18:25
Eduardo Natal, Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), durante participação no programa Além das Manchetes | Foto: Reprodução/MyNews
O ato de não declarar o aluguel de um imóvel consiste em omissão de receita e as partes envolvidas na locação podem ser condenadas de acordo com as leis penais. Foi o que alertou o advogado tributarista Eduardo Natal, Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), em entrevista à jornalista Mara Luquet, CEO do MyNews, no programa Além das Manchetes.
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Segundo Natal, o Fisco é hoje capaz de verificar a existência desse tipo de receita, ainda que ela não seja declarada. Ele explica que, quando um aluguel é feito por intermédio de uma corretora de imóveis, por exemplo, há três partes envolvidas: o locador, que deveria declarar imposto; o locatário, que também deve declarar, visto que está recebendo o valor do aluguel, e a imobiliária.
“A imobiliária, por sua vez, deve apresentar a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), uma obrigação fiscal que consta que ela recebeu um percentual pela intermediação dessa locação. Então, há mecanismos hoje para buscar esse tipo de circunstância, de fraude”, afirmou.
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Aqueles que omitem a declaração do aluguel são considerados sonegadores de impostos e estão sujeitos a uma série de penalidades, como a sanção do CPF, dificuldades para requerer empréstimos e financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos. Ocultar informações do Fisco pode resultar também em multa, variáveis entre R$165,74 a 20% do imposto devido a cada ano.
*Sob supervisão de Sofia Pilagallo
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