Este mês de dezembro trouxe algum alento para as instituições que lidam com educação, ciência, tecnologia e inovação no país
por Francisco Saboya em 22/12/20 09:24
Os ecossistemas brasileiros de educação e de ciência, tecnologia e inovação andam na lona. Mas este mês de dezembro trouxe algum alento para as instituições que lidam com o assunto no país. O Congresso trabalhou como se espera e aprovou três projetos relevantes. Um deles foi a Lei do Fundeb (PL 4373/20), que destina recursos para valorização da escola pública e seus profissionais, favorecendo especialmente os municípios mais pobres e seus mais de 8 milhões de alunos.
Espertalhões tentaram incluir escolas ligadas a igrejas e entidades filantrópicas como beneficiárias. Para não escancarar o real propósito de turbinar o ensino doutrinário nestas escolas e aliviar seus custos com pessoal, incluíram também aquelas ligadas ao Sistema S. Dois equívocos aí. O primeiro é que o Fundeb é um fundo filosoficamente destinado ao aperfeiçoamento da educação básica pública. Igrejas são entes privados. O segundo é que entidades como Senai, Sesi, Sesc e Senac, que também são de natureza privada, simplesmente não precisam.
Claro que não se trata apenas de injetar mais recursos para melhorar salário ou infraestrutura das escolas. Isso é necessário mas não resolve. Há um déficit crônico de gestão da educação, do ministério sem rumo à escola sem prumo. Assim como faltam novas abordagens engajadoras e motivadoras para os alunos perceberem valor na escola e desejarem frequentá-la. A aprovação do Fundeb não garante nada disso, mas tudo fica mais fácil quando se tem recursos para financiar o longo prazo.
Um outro Projeto de Lei aprovado foi o das Startups (PLC 146/19). Ainda falta o Senado se pronunciar. Esse PL está estritamente relacionado com inovação e ajuda o Brasil a desenvolver um olhar diferenciado a respeito desses novos arranjos empreendedores para alcançar padrões mais elevados de produtividade e competitividade. Startups são conceitualmente novos empreendimentos capazes de escalar de forma acelerada por meio de inovações tecnológicas e novos modelos de negócios. Elas criam exponencialmente mais valor do que qualquer outro grupo em termos de empregos e receitas. Por isso recebem tratamento especial em muitos países.
O país estava muito atrasado, e a nova lei traz avanços ao simplificar a burocracia para o empreendedor, dar mais segurança jurídica para o investidor, propiciar mais flexibilidade para o governo contratar inovação junto às startups. Mas deveríamos ir muito além. Por que não conceder imunidade fiscal, previdenciária e trabalhista para as startups, por um certo período, para compensar os vários gaps de quase tudo que contribuem para jogar o país na fila do fundo quando o assunto é inovação e competitividade?
O Brasil precisa ser mais radical em muitas coisas. Mas o passado pesa muito mais do que o futuro na formulação de leis e políticas públicas, e por esta razão as propostas mais ousadas e justas não foram aprovadas. Por exemplo, investidores-anjo continuarão a ser tributados sobre o ganho de capital, se houver. É como se você fosse punido por ter colocado o seu dinheiro em uma startup – que é, por definição, uma operação de alto risco – e por estimular a inovação no país. Nesse caso, é melhor investir numa LCA ou LCI, operações em que ganhos de capital não são tributados. Ainda há tempo do senado aperfeiçoar o projeto. Como fez com o Fundeb. Toc, toc, toc…
O último dos projetos aprovados em favor da comunidade de C,T&I foi o PLP 135, que descontingencia o FNDCT e o transforma em um fundo contábil-financeiro. É uma espécie de Fundeb para a pesquisa e desenvolvimento e, como este, aguarda sanção presidencial. Este PL foi assunto da coluna anterior.
Como vemos, são três movimentos em paralelo que endereçam a educação, a pesquisa, a inovação e potencialmente, o futuro do país. Admitindo-se que os três sejam sancionados em breve, teremos um ano de 2021 com pelo menos dois novos grandes desafios para gestores públicos e entidades do meio.
O primeiro é regulamentar o uso dos recursos. A burocracia legislativa tem disso e as leis nunca são autoaplicáveis. O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, promulgado em 2016, levou mais de dois anos para ser regulamentado.
O outro desafio é muito mais complexo: trata-se de elaborar a estratégia de uso dos recursos viabilizados pelas novas leis. O ponto de partida é reconhecer que falhamos. Por décadas à fio. Se repetirmos o mesmo modelo de sempre, ficaremos no lugar de sempre. E, como sempre, o Brasil não terá perdido mais uma oportunidade de perder uma oportunidade… como nos lembra o professor Sílvio Meira.
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