Corte definiu que 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, é o limite que um usuário deve portar para não ser enquadrado como traficante
por Ester Cauany em 26/06/24 18:46
Mulher participa da Marcha da Maconha de 2015, em São Paulo | Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e definiu nesta quarta-feira (26) um limite de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, para ajudar a distinguir usuário de traficante.
Segundo Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista, a descriminalização retira o caráter criminoso do uso individual, diferente da legalização, um tema muito mais profundo que impõe, inclusive, medidas e regulamentações para o comércio.
No Brasil, Lei das Drogas, de 2006, institui penas diversas da prisão para os atos de transportar, guardar ou adquirir drogas para consumo pessoal, mas não define critérios como a quantidade mínima necessária para caracterizar usuário e traficante.
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“Essa falta de diferenciação está levando pessoas negras, de baixa renda e de periferia a serem enquadradas como traficantes. Enquanto pessoas brancas, de nível superior, com a mesma quantidade, são consideradas usuárias”, afirma Yarochewsky. “Está havendo uma criminalização em razão da cor da pele.”
O advogado alerta ainda que a quantidade de droga encontrada com o indivíduo não pode ser considerada como critério absoluto para definição de tráfico, como sublinhou o STF na decisão desta semana. “Um traficante pode estar com menos de 40 gramas e as drogas podem estar fracionadas ou escondidas, ou ele pode ser encontrado com balança ou na boca de fumo.”
“A estipulação da quantidade vai ajudar muito. Inclusive para minimizar a grande questão social que existe, onde há um encarceramento das pessoas marginalizadas”, afirma o advogado sobre brechas na lei, que deixava nas mãos de autoridades locais, como policiais no ato da apreensão, a definição se da pessoa como traficante ou usuário.
Para o psicólogo e redutor de danos Bruno Logan, a decisão da corte diz apenas que “o usuário de drogas que for pego consumindo [maconha] não vai ser mais enquadrado como criminoso. Isso não significa, no entanto, que a maconha pode ser comercializada.
Logan trabalhou durante anos na Cracolândia, em São Paulo, explica: “Descriminalizar contribui para aproximar do Estado a pessoa que tem algum problema, cuidar dela”.
A decisão do STF, segundo o psicólogo, tira o adicto do campo da justiça e o coloca na saúde pública, com assistência psicológica. “Infelizmente não se fala muito em redução de danos, que é uma política pública que vem se mostrando eficiente em todos os países.”
A atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para mapear e acompanhar o uso da droga, como já realizado no combate ao tabagismo e álcool. “O que a gente precisa fazer com a população é instruir, comunicar dos riscos e informar quais são os serviços do SUS para o tratamento e cuidado dessas pessoas.”
“O Brasil perdeu a guerra às drogas quando todos os dias uma criança toma um tiro de bala perdida por conta da guerra às drogas”, afirma Bruno Logan.
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