Plenário do STM que julgou e recusou nesta quarta-feira recurso de Bolsonaro contra um ministro do tribunal | Foto: Divulgação/STM
POR UNANIMIDADE
Ex-presidente tentou excluir do seu julgamento o ministro-brigadeiro Joseli Camelo, por ter supostamente antecipado voto, o que foi negado
Jair Bolsonaro sofreu sua primeira derrota no Superior Tribunal Militar (STM) no processo que vai julgar a perda de sua patente e dos oficiais militares condenados pela tentativa de golpe e que foram condenados ano passado no STF. O julgamento, no chamado Tribunal de Honra, é relacionado à declaração de indignidade para o oficialato.
Por unanimidade, o plenário do STM rejeitou recurso da defesa de Bolsonaro pela suspeição do ministro tenente-brigadeiro Joseli Parente Camelo, da Aeronáutica, e que foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015. O ex-presidente argumentou que Cameli deu declarações favoráveis a perda das patentes dos envolvidos na tentativa de golpe. O brigadeiro foi piloto do avião presidencial de Dilma.
A defesa do ex-presidente sustentou que o ministro teria demonstrado parcialidade ao conceder entrevistas, em 2023, nas quais afirmou acreditar que militares eventualmente envolvidos nos atos de 8 de janeiro seriam punidos, caso os processos chegassem à Justiça Militar.
Bolsonaro é capitão reformado do Exército e, após sua condenação pelo STF, pode perder a patente e ser considerado indigno para o oficialato, o que vale para os outros condenados. O almirante da reserva Almir Garnier, também condenado, também teve recurso negado.
A relatora do caso foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, que é presidente do STM e que já foi alvo de críticas de Bolsonaro. Autora da decisão monocrática e relatora do caso, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, entendeu que as declarações de Joseli Camelo foram genéricas e não se referiam nominalmente ao ex-presidente.
Segundo a ministra, não houve qualquer manifestação antecipada sobre a situação de Bolsonaro. Em seu voto, destacou que o magistrado apenas afirmou que eventuais responsáveis seriam julgados com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto da relatora.