Caso as mensagens sejam julgadas como ilícitas e de autenticidade duvidosa, o conteúdo do processo pode ser usado como prova em outras ocorrências
por Juliana Braga em 10/02/21 11:41
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, vai aguardar cenário favorável para pautar a validade das supostas mensagens trocadas entre o ex-ministro Sergio Moro e procuradores da Lava Jato. Com a entrada do ministro Kássio Nunes Marques na Corte, a avaliação é de que a balança pendeu um pouco mais para o lado opositor à Lava Jato e o resultado seria imprevisível.
Em 2019, um grupo de hackers interceptou mensagens trocadas entre Moro e integrantes da força-tarefa de Curitiba. Os responsáveis foram presos na Operação Spoofing e, embora nenhum dos hackeados tenha negado a veracidade do conteúdo, sua autenticidade também não foi comprovada por perícia policial. O processo que aguarda julgamento do plenário da Corte irá avaliar se, tendo origem ilícita e autenticidade duvidosa, as mensagens podem ser usadas como provas em outros processos.
Em conversas com o ministro Edson Fachin, relator do processo, Fux tem avaliado que além dos dois, há três votos garantidos a favor da Lava Jato: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Do outro lado, estariam Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli. A dúvida paira sobre Alexandre de Moraes, que oscila quando o assunto é a força-tarefa de Curitiba. Fux não quer pautar sem ter a certeza de que o ministro paulista estaria do seu lado.
Os ministros citados nas mensagens não vão se declarar impedidos de votar. Fachin, Barroso e o próprio Fux, que aparecem nos diálogos, afirmam a interlocutores não verem nada que coloque em xeque a imparcialidade dos três sobre o assunto.
Ontem, por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF considerou válido o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao conteúdo dos diálogos. Em um julgamento cheio de recados a Sergio Moro e à força-tarefa, os ministros entenderam que os procuradores não poderiam questionar a decisão dada em caráter liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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