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Justiça reverte absolvição de acusado de tortura na Ditadura Militar

Ministério Público Federal recorreu contra decisão de anistiá-lo

por Agência Brasil em 28/03/23 10:58

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Foto: Divulgação)

O desembargador federal Paulo Cesar Morais Espírito Santo, da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou, nesta segunda-feira (27), o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para mudar a sentença da Justiça Federal, tornando réu o sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro de Lima. O militar foi acusado de, em 1971, sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar Inês Etienne Romeu na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, região serrana do Rio. O local era um centro clandestino de detenção durante a ditadura militar.

Em 2017, Antonio Waneir havia sido absolvido sumariamente dos crimes de tortura e estupro. O magistrado da 1ª Vara Criminal de Petrópolis entendeu que o réu “estava amparado pela Lei da Anistia”. Com a decisão, a ação penal retorna à primeira instância e volta a tramitar.

No voto, o desembargador do TRF2 votou “no sentido de dar provimento ao recurso do MPF para reformar a sentença proferida pelo juízo de 1ª instância, afastando a absolvição sumária do réu em decorrência de extinção de punibilidade por força da Anistia, concedida por lei e determinar o prosseguimento da ação de tortura e estupro na Casa da Morte”.

Durante o julgamento do recurso do Ministério Público, o TR2 lembrou que o Brasil não pode anistiar crimes contra a humanidade. E mesmo que a Lei da Anistia (Lei nº 6683, de 1979), embora tenha sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, viola disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Brasil é signatário.

“O Estatuto de Roma, do qual o Brasil igualmente é signatário, estabelece que os crimes contra a humanidade não são alcançados pela prescrição e nem pela anistia e observou que, em decorrência desse acordo, foi decretada e sancionada a Lei nº 12.528, de 2011, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade”, explicou, na ocasião, desembargadora federal Simone Schreiber.

Cárcere
Militante da organização VAR-Palmares, que lutava contra o regime militar (1964 – 1985), e falecida em 2015 de causas naturais, Inês Etienne é reconhecida como a única sobrevivente da chamada Casa da Morte.

Segundo o processo, Inês Etienne Romeu foi levada à força e mantida por seis meses na Casa da Morte, até ser transferida, em novembro de 1971, para o Presídio Feminino Talavera Bruce, em Bangu, zona oeste do Rio, onde permaneceu até 1979, quando foi solta.

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