Com objetivos diferentes da propaganda eleitoral, propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) para este ano e teve início no primeiro semestre.
por Julia Melo em 16/03/22 12:09
Urna de votação. Foto: Fábio Pozzebom (Agência Brasil)
Começou em março e deve ir até junho a veiculação da propaganda partidária, que é diferente da propaganda eleitoral, cujo início deve acontecer em agosto, quando começa oficialmente o período eleitoral. Esse tipo de publicidade estava vetada desde 2017 e voltou a ser permitida para as eleições de 2022.
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Na publicidade partidária é permitido promover o partido, suas propostas, ideologia e programa, buscar filiações e incentivar a participação dos eleitores na política. No entanto, é proibido pedir voto para a sigla e divulgar algum candidato para a eleição, seja através da publicização de realizações pessoais ou políticas dessa pessoa. Esse tipo de conteúdo, vetado nos comerciais partidários, fica restrito às propagandas eleitorais.
Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que elegeram deputados em 2018 têm direito à propaganda eleitoral gratuita. Os comerciais podem ser feitos em canais de televisão e rádio, a nível nacional e local e a veiculação acontece às terças, quintas e sábados, das 19h30 às 22h30.
Cada propaganda deve ter 30 segundos, são as chamadas “inserções”. O tempo total das propagandas para este primeiro semestre (que vai determinar quantas inserções podem ser feitas) é baseado no desempenho dos partidos nas eleições de 2018:
Apesar da proibição da promoção de pessoas, a propaganda partidária pode ter a participação de quem é pré-candidato à disputa eleitoral – inclusive, é obrigatório que somente membros da sigla apareçam. Já se sabe, por exemplo, que o ex-presidente Lula deve aparecer nos comerciais do Partido dos Trabalhadores.
Segundo o advogado José Paes Neto, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª subseção da OAB do Rio de Janeiro, a atenção deve ser em relação à fala de quem protagoniza o comercial.
“Expressões do tipo ‘sou pré-candidato à presidência do Brasil’, ‘conheça as minhas propostas’, me parece que configurariam uma propaganda irregular, porque haveria uma promoção pessoal ainda que indireta de uma candidatura”, afirma Paes Neto. O tom apropriado para as campanhas devem girar em torno da sigla: “agora, ‘conheça os ideias do partido’, ‘nosso partido busca isso’, ‘filie-se ao partido, vamos em busca de um Brasil melhor’: parece que nada em relação a essas expressões pode caracterizar irregularidades”, explicou.
Para ter direito à propaganda partidária gratuita, as regras do TSE exigem que o partido tenha pelo menos um deputado federal que foi eleito em 2018. E, quanto mais deputados, maior o tempo disponível para os comerciais de 30 segundos no rádio e televisão.
Questionado se esse sistema não exclui partidos pequenos que não contam com grandes bancadas ou que sequer têm deputado federal na Câmara, Paes Neto diz que a equivalência estabelecida pelo TSE é razoável e segue a Constituição. O formato também pode ser visto como um mecanismo para reduzir a quantidade de partidos no Brasil. A criação das federações partidárias é a principal forma de enxugar o número de siglas no país, que hoje conta com 32.
Além disso, segundo o especialista em Direito Eleitoral, o tempo de propaganda na mídia tradicional não tem o mesmo peso de antes. “Os meios tradicionais ainda têm um alcance muito grande […] mas temos vários e vários exemplos de que esse partidos pequenos, mesmo com pouco acesso ao tempo de TV e de rádio, utilizando bem a propaganda nas redes sociais consegue alcançar resultados positivos, como aconteceu no ano de 2018 com o então partido do presidente Bolsonaro, o PSL, que tinha pouquíssimo tempo disponível na TV”, afirmou
O advogado lembra que na internet não há restrição de tempo ou período em que a propaganda partidária e a eleitoral possam ser divulgadas, apesar de existirem regras para as campanhas online. No entanto, elas dizem respeito ao compartilhamento de mensagens em massa, patrocínio de conteúdo e assuntos afins. Você pode conhecê-las aqui.
O Tribunal Superior Eleitoral não avalia previamente o conteúdo dos comerciais que são veiculados, de forma que é possível encontrar infrações nos comerciais que são divulgados.
José Paes Neto explicou que se for identificado uma propaganda eleitoral irregular dentro do comercial partidário, o TSE pode cassar o tempo disponível para o partido.
“O órgão partidário pode ser punido com a cassação do tempo de propaganda partidária que deve equivaler de duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita. Para exemplificar, se eu veiculo duas inserções [de 30 segundos] ilícitas, eu posso perder de 4 a 10 inserções no semestre seguinte, a depender da gravidade daquilo. Isso vai ser objeto de análise ou do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais”, explicou o especialista.
Para assistir à entrevista completa, confira a edição do Café do MyNews desta quarta-feira (16) abaixo:
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