AGU cita “constrangimento ilegal” e pede ao STF que Pazuello fique em silêncio na CPI Ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, teria se encontrado com coronéis infectados com a covid. Foto: Reprodução (Palácio do Planalto). Cpi da Pandemia

AGU cita “constrangimento ilegal” e pede ao STF que Pazuello fique em silêncio na CPI

Advocacia-Geral da União (AGU) apresenta habeas corpus preventivo ao Supremo em favor do ex-ministro da Saúde

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  • Em 13 de maio, a AGU apresentou ao STF um habeas corpus preventivo para garantir o direito ao silêncio de Eduardo Pazuello na CPI da Pandemia.
  • O pedido alega que membros da CPI podem constranger o ex‑ministro a confessar culpa, violando o princípio do nemo tenetur se detegere.
  • O documento solicita que Pazuello responda apenas a perguntas sobre fatos objetivos, seja assistido por advogado e esteja livre de ameaças ou coerções.
  • O depoimento, adiado anteriormente, está marcado para 19 de maio.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo para que o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, tenha direito de ficar em silêncio durante seu depoimento à CPI da Pandemia.

“Tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente [Pazuello], configurariam verdadeiro, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”, afirma o documento assinado pelo ministro da AGU, André Mendonça.

O habeas corpus ainda destaca que há um “indicativo” de que o ex-ministro pode ser constrangido por membros da CPI “no sentido de buscar uma confissão de culpa”.

O documento da AGU tem quatro pedidos ao STF:

  • Que Pazuello tenha direito ao silêncio “resguardando-se o direito de responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação ao princípio do nemo tenetur se detegere [não produzir provas contra si mesmo]”.
  • Que Pazuello tenha direito de falar apenas “no sentido de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática”.
  • Que Pazuello seja acompanhado por um advogado em seu depoimento.
  • Que Pazuello “não possa sofrer qualquer ameaça ou constragimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento”.

Depois de adiar seu depoimento por ter afirmado ter tido contado com pessoas diagnosticadas com covid-19, o depoimento de Pazuello ao colegiado está previsto para o dia 19 de maio.

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