TSE também definiu que uso de aplicativos para espalhar mensagens falsas pode configurar abuso de poder econômico
por Redação em 28/10/21 15:04
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (28) pelo arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitorais (Aije) que pediam a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2018, por disparos de mensagens em massa através do aplicativo WhatsApp e por uso fraudulento de nome e CPF de pessoas idosas para registrar chips de celular.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu a ilicitude dos disparos de mensagens em massa, mas considerou que as provas apresentadas não são suficientes para provar os fatos. Votaram com o parecer do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral também definiram que o uso de aplicativos para espalhar mensagens instantâneas com notícias falsas (fake news), de modo a ter benefício eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico, sendo punida pela Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), artigo 22. A decisão pode ser considerada um indicativo da atuação do TSE nas próximas eleições, em 2022 e nas próximos pleitos.
Para o ministro Alexandre de Moraes a Justiça Eleitoral está preparada para agir, caso haja práticas semelhantes nas próximas eleições. “Já sabemos como são os mecanismos, já sabemos agora quais provas rápidas [podem ser obtidas], em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, disse, ressaltando que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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