Acredito que esteja pacificado que a crise dos governos estaduais não é essencialmente derivada do excesso de endividamento, mas também é decorrente de um problema de fluxo
por Vilma Pinto em 07/04/21 18:57
Existem algumas questões estruturais que acometem as contas estaduais e que dependem de grandes reformas para serem solucionadas, como é o caso da carga tributária. Mas há problemas conjunturais que também contribuem para o desequilíbrio das contas públicas.
De maneira a minimizar os desequilíbrios conjunturais, a aprovação da Emenda à Constituição nº 109/21 criou uma nova regra fiscal para definir quando o ente estará em estado de emergência fiscal. Neste caso, quando verificado o estado de emergência fiscal, são acionados gatilhos para tentar reequilibrar as contas públicas. Dentre os gatilhos, destacam-se a concessão ou ampliação de benefícios fiscais, aumento de despesas obrigatórias, contratação e reajustes que impliquem em aumento de despesas com pessoal, etc.
A EC nº 109/21 estabelece como regra que a razão entre despesas e receitas correntes não pode ultrapassar 95%. A adoção da regra pelo ente subnacional é opcional, porém, caso não seja adotado, ele sofre algumas vedações. Também há a possibilidade de o ente acionar os gatilhos quando essa relação atingir 85%, de modo a evitar chegar ao limite máximo.
Ao analisar o indicador para o período de 2020, observa-se que muitos estados não estariam enquadrados nos 95%. Um dos fatores para este resultado foi o aumento das receitas correntes em função das transferências do Governo Federal para os estados, com objetivo de mitigar os efeitos da pandemia sobre as contas públicas subnacionais e também para apoiar nas ações de enfrentamento da covid-19, executadas diretamente pelos estados e municípios.
Também influenciou o desempenho das receitas correntes o afrouxamento das medidas de isolamento social e as medidas de estímulo econômico, que contribuíram para uma recuperação da atividade econômica nos últimos meses do ano passado.
No caso das despesas correntes, houve a contribuição para redução das despesas derivada da suspensão do pagamento da dívida dos estados com a União. Contudo, mesmo com a queda das despesas com juros e encargos da dívida, as despesas correntes totais cresceram cerca de 3%, derivado do crescimento das despesas com pessoal e com outras despesas de custeio. O crescimento das despesas de custeio e pessoal decorrem da necessidade de gastos para mitigar os efeitos da pandemia, principalmente para a área da saúde.
Assim, apesar da despesa corrente ter subido por conta da pandemia, a receita corrente também aumentou, de modo a não se verificar uma situação generalizada de estado de emergência fiscal, pela métrica adotada na EC 109/21, mesmo diante de uma crise econômica e sanitária tão intensa.
Vale ressaltar que, este ano, não há previsão de nova rodada de apoio federativo, tal como o verificado em 2020. As medidas de estímulo econômico também devem ser mais modestas que o observado no ano anterior. Exemplo disso é o gasto do Governo Federal com o auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que em 2020 foi de R$ 292 bilhões e em 2021 não deve passar dos R$ 44 bilhões.
A despesa com juros e encargos da dívida dos estados com a União também foi recomposta, de modo que o gasto nesta rubrica será maior que o ocorrido em 2020.
Assim, devido ao recrudescimento da pandemia, à ausência de apoio federativo, à significativa redução das medidas de estímulo econômico e a um aumento das despesas correntes, a situação fiscal deverá ser mais desafiadora que em 2020, para os governos estaduais.
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